domingo, 23 de outubro de 2011

O PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO NA ÓTICA SUBVERSIVA - PARTE IV

O POSITIVISMO NA ÓTICA SUBVERSIVA

O crime como uma patologia e a justificação para profilaxia social.
Autor /desenho: Rubens Jr.
A Escola Positivista talvez seja hoje a teoria mais estereotipada da Criminologia moderna. Não sem motivos, pois consolidou o ideário confortante e burguês, onde o comportamento violento e anti-social teria um fator predeterminante que estaria patologicamente identificado em certos indivíduos. Nada melhor que uma teoria discriminatória e segregacionista para pacificar e principalmente justificar um verdadeiro Estado de exceção. Atribuir à violência aspectos biopatológicos, atávicos e deterministas foi atraente, cômodo e providencial a emergente classe burguesa do século XIX. As ideias de "inimigo" que hoje poluem e conspurcam o ambiente acadêmico são, de certa forma, frutos da maneira positiva de se ver o crime e o criminoso. Uma maneira paradoxalmente falaciosa e fácil assim como incoerente e justificada pelo empirismo.


Ressalta-se que o positivismo trouxe também avanços à criminologia, que não são destacados -pasmem!- devido à imagem que se instalou no ideário popular sobre o "criminoso lombrosiano". O que não deixa de ser extraordinariamente irônico... Ver o positivismo na âmbito da evolução da ciência criminal ser ESTIGMATIZADO e desvalorizado pelas novas ciências. (Rubens Correia Jr.)
 




sexta-feira, 7 de outubro de 2011

BULLYNG E CYBERBULLYNG NA PERSPECTIVA DO DIREITO PENAL.


Autor /desenhor: Rubens Jr.
TEXTO EXTRAÍDO DE PALESTRA DADA A ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Bullyng, embora não seja um fenômeno recente, ganhou maior espaço nos noticiários, assim como no judiciário nos últimos anos.

O BULLYNG se popularizou como a agressão física ou psicológica praticados por um grupo ou pessoa contra um indivíduo, proporcionando mal estar, tormento e angustia à vítima.

Tal fenômeno aumentou na última década com a proliferação dos recursos virtuais e das redes sociais.

Um comportamento covarde contra outro ser humano, hoje, tem o respaldo do pseudo-anonimato que a internet proporciona.

As agressões, calúnias, difamações, injúrias, ameaças, constrangimentos e até mesmo extorsões fazem parte do leque de ações que hoje vemos ser praticados e perpetrados, nas escolas, no trabalho, nas universidades etc.

Urge uma maior responsabilização não só do sujeito como também das escolas, universidades, empresas para que coíbam tais ações em seus domínios, assim como a responsabilização dos pais e responsáveis pelos menores e principalmente uma postura mais atuante do Estado frente às atitudes daqueles que agridem, degradam e humilham todo e qualquer ser humano, com implicações às vezes irreversíveis.

Pugnamos pela responsabilização e mudança de postura.


Para saber mais sobre Bullyng:

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9s7Xe9PoqDSM2YwMDdkYmQtMWQxZS00MDJkLTkwNzUtNDc1ZTZhNDUyZjk2&hl=en_US

O PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO NA ÓTICA SUBVERSIVA - PARTE III

“A escola clássica representou um avanço das trevas da idade média para as luzes do iluminismo, embora é bom lembrar que tais luzes também tiveram grandes sombras. É importante sublinhar o papel significativo que Beccaria, Carrara e outros trouxeram para o Direito Penal, dismitificando até o pioneirismo sempre alardeado da escola positivista, por outro lado não devemos nos olvidar quão falaciosa eram a igualdade, fraternidade e liberdade preconizados pelos pensadores iluminados”. (Rubens Correia Jr.)
Tratamos aqui da escola clássica e de seu pineirismo em tratar o crime como uma entidade jurídica, a importância do livre arbítrio e principalmente o papel crucial da razão.


Abandona-se aqui a religiosidade exacerbada da idade média, as possessões demoníacas e toda influência de viés cristão ao estudo do fenômeno da criminalidade.