segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA ORDEM

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA ORDEM - E o futuro do ensino jurídico.....


Passado o alvoroço que povoou o ambiente acadêmico nos últimos meses, podemos, enfim, refletir sobre a celeuma do exame da ordem.

Agora que a constitucionalidade não é o tema central da discussão, acredito que o debate possa se edificar de maneira mais produtiva para os acadêmicos, bacharéis e advogados.

Reduzir a problemática do exame da ordem à legalidade de sua aplicação é temeroso e definitivamente não toca o cerne da questão.

Durante meses fomos bombardeados por incessantes notícias sobre a prova da ordem e principalmente o cerceamento da liberdade para o exercício da profissão de advogado. Ficamos estarrecidos com os números apresentados em sites, jornais e revistas de um exército de milhares ou milhões de bacharéis em Direito que estão à margem da profissão.

Em São Paulo apenas no último exame da ordem foram mais de 100 mil candidatos, para um número de aprovados que não chegou a 20 mil.

O Brasil tem uma tradição de se acovardar frente a um grande debate e fugir dos pontos realmente relevantes de seus problemas. Com o exame da ordem não foi diferente.

Partiu-se da falaciosa premissa:

• Temos milhares de bacharéis sem poder advogar;

• Não advogam devido à reprovação no Exame;

• Logo: extinto o exame elimina-se o problema.

 

Meus queridos amigos, tal assertiva é falaciosa. Pois desvia o foco da questão para a confecção ou não de uma prova ao final de um curso de graduação.

O mais preocupante é que milhares de pessoas compraram estes argumentos e não conseguem tatear o verdadeiro problema.

Enquanto se discutia a prova da ordem, cursos de Direito estavam (e estão) sendo abertos, e fazendo do Brasil o país com mais faculdades de direito no Mundo!!!

Aliás o Brasil tem mais faculdades de Direito que o resto do mundo juntos!

Deixo claro que a democratização do ensino superior é um caminho que o mundo deve trilhar, não podemos cercear o acesso à graduação, não devemos limitar a intelectualidade a poucos e iluminados escolhidos. O tempo da elitização do diploma deve sim acabar e enterrar de vez o Brasil colonial e burguês, fazendo surgir um Brasil de Direitos. Democrático na prática.

No entanto não acredito que tal número de faculdades foi alcançado juntamente com a excelência do estudo.

Ademais podemos perguntar:

O grande número de faculdades de Direito no Brasil trouxe significativas mudanças no cenário social?

Houve alguma significativa mudança no panorama dos Direitos e Garantias fundamentais? Tornamos-nos uma sociedade mais justa?

Nossa justiça alcançou no cenário mundial o status de democrática de igualitária?

Enfim avançamos no sentido de desconstruir a verticalização social?

Invertemos a ordem da engrenagem social, reparando as desigualdades e equilibrando a disparidade de armas entre ricos e pobres no judiciário?

Infelizmente todas essas perguntas acima edificadas podem ser respondidas com um sonoro e melancólico NÃO!

Existe no Brasil em todos os setores da sociedade uma evidenciada CRISE DE RESPONSABILIDADE. No caso dos cursos de Direito tal crise é evidenciada.

Ninguém se pergunta de quem é a culpa de milhões de pessoas não terem acesso a uma prerrogativa profissional, ninguém se pergunta por que milhares de pessoas não conseguem nem mesmo acertar 50% de uma prova que cobra exatamente o que foi passado na faculdade.

Ou por que muitos saem da faculdade sem saber qual a peça necessária para satisfazer a necessidade de um caso prático.

Talvez seja correto indagar: Ora não são essas peças que se aprendem nos estágios práticos? Não se tem na grande curricular dos cursos de Direito todas as matérias cobradas no exame da ordem?

Ou pior: tais alunos não lograram o seu diploma com médias mínimas obrigatórias que variam de 60% a 70% entre provas discursivas, objetivas, problematização, trabalhos e artigos.

Portanto se obtiveram êxito na faculdade com tais médias por que não logram passar em uma prova que exige 50% em sua primeira fase?

Acredito que o exame da ordem precisa sim ter sua constitucionalidade questionada, mas não agora.

Agora os estudantes de Direito e a população brasileira deve cobrar uma postura responsável do governo, do MEC e principalmente da OAB.

Um maior comprometimento desses órgãos com o curso de Direito urge e não pode mais esperar.

As mudanças impreterivelmente devem passar pelo crivo do professor de Direito que até o presente momento não foi chamado a participar destas discussões.

Nas palavras de Salo de Carvalho o Direito Penal é narcisista, mas eu vou mais além e entendo que o ensino do Direito também é narcisista e acredita não precisar de reformulações, mudanças e revoluções em seus métodos.

Estamos entregues a um ensino verticalizado, anacrônico, estático e sacralizado. Onde não vislumbro uma real interação entre o professor de Direito e o Discente.

Pugno pela responsabilização imediata de todos os agentes. O exame da ordem deixa claro que professores, instituições e governo não estão cumprindo o seu papel pedagógico. A omissão é latente neste tripé da educação jurídica.

Vale ressaltar que o próprio nome da avaliação não condiz com sua prática. Pois EXAME é um procedimento de análise para identificar características, na medicina a palavra exame tem ainda melhor conotação no sentido de identificar doenças ou o estado paciente.

Fica claro que após o exame, deve-se ter a participação do médico no tratamento do enfermo. Após esse tratamento se aplica outro exame até comprovar a melhora do paciente.

Ora o que a OAB faz atualmente é um DIAGNÓSTICO e não um exame. Ela não prescreve tratamento, nem identifica suas moléstias e mazelas. Simplesmente afirmam ao paciente que ele não é apto.

O exame deve ser apenas uma das etapas na formação do aluno e deve servir como identificador dos problemas educacionais e institucionais no ensino jurídico para a correspondente melhora deste ensino.

Enquanto não houver uma cobrança e participação efetiva de todos os entes e principalmente uma responsabilização também do aluno que transfere para a constitucionalidade do exame toda a responsabilidade por 5 anos de uma faculdade por vezes mal feita e concluída sem esforço.

O exame ser ou não constitucional não me preocupa a priori, o que sei é que se meus alunos não passam, eu tenho minha parcela de responsabilidade nisto.

Sou professor, advogado e acredito na profissão como uma ferramenta social a serviço da luta contra as desigualdades e primando sempre por uma sociedade mais justa, pensar o Direito de forma diferente seria retroceder.