sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

PEC 33 DE 2012 E A DIMINUIÇÃO MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

POR QUE DIZER NÃO A PEC 33 DE 2012 DO SENADOR ALOYSIO NUNES FERREIRA
OU
  18 RAZÕES E ARGUMENTOS PARA A NÃO REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Charge: Latuff.

1 – Os dados verdadeiros e sérios sobre criminalidade apontam que mais de 90% da criminalidade violenta é cometida por maiores de 18.

2 – Além do aspecto anterior, é cediço que em grande parte dos casos o menor infrator está acompanhado de um adulto ou é mandado por este.

3 – As cadeias, penitenciárias e presídios já vivem uma situação de calamidade extrema (ver relatório da CPI do sistema penitenciário), diminuir a idade penal só aumentaria o inchaço, e tornaria ainda mais insuportável a situação do sistema carcerário no Brasil.

4 – Seguindo a linha do item anterior, podemos afirmar que a diminuição da idade penal contribuiria ainda mais para a estigmatização precoce do menor infrator, menor esse que na maioria dos casos não encontra amparo do Estado em nenhum momento de sua vida até o encontro com o Direito Penal.

5 – Aceitar essa diminuição é uma afirmação categórica do governo e do Estado de que falharam em suas obrigações básicas de educação e principalmente da efetivação e proteção da dignidade da pessoa humana, não conseguindo seguir os preceitos constitucionais de sua própria carta.

6 – O problema da criminalidade não é, nem nunca foi, o endurecimento das penas, mas sim a aplicação coerente e real das mesmas. Devemos combater a impunidade e não incharmos ainda mais o sistema penal.

7 – Concomitante com o combate a impunidade é necessário que se dê condições reais de inserção social aos jovens Brasileiros. Ao pedirmos a diminuição da menoridade penal estamos dando uma permissão para que o Estado continue a se escusar de suas obrigações para com a educação e formação do jovem.

8 – Não se pode seguir a pressão da imprensa e da classe dominante que prima e trabalha para a perpetuação da verticalização social. Aliás, nada melhor para essa verticalização que o sistema penal (estigmatizante, seletivo e controlador) comece a agir o quanto antes. Tais medidas podem levar, em um futuro próximo, até mesmo a extinção da maioridade penal.

9 – A diminuição da mamioridade não irá representar, em nenhum momento, a diminuição da criminalidade, este é um fator CRUCIAL. Embora a imprensa e a classe dominante façam esforços para incutir essa idéia, ela não prospera frente à história recente da criminalidade.

10 – Na década de 90, em todos os momentos de grande comoção popular (todas comandadas pela classe dominante e imprensa) houve mudanças penais vide: Daniela Perez, Sequestro de Abílio Diniz etc... Tudo isso veio acompanhado de uma década recordista em leis penais severas como: Crimes hediondos dentre outras. No entanto tal criminalização de condutas não significou em nenhum momento a diminuição da criminalidade.

11 – Quantas décadas ou séculos demorará para que a grande população perceba que medidas paliativas e criminalizantes alimentam ainda mais o sistema e não diminuem a criminalidade?

12 – Não se pode confundir imputabilidade com impunidade, nós já temos um sistema de coerção para os jovens delinqüentes.

13 – Esse sistema de coerção para jovens infratores está quase falido justamente por causa do abandono do Estado e principalmente devido à semelhança, cada vez maior, desse sistema para jovens com o sistema para adultos.

14 – A situação das instituições voltadas ao menor infrator se tornou insustentável, mas não podemos tentar uma solução imediatista para sanar um erro ideológico e de gestão do Estado.

15 – A Diminuição da menoridade fatalmente acarretaria a diminuição da idade para habilitação de veículos, podendo assim aumentar uma das maiores causas de morte violenta em nosso país, a morte por acidente de trânsito.

16 – A Diminuição da menoridade diminuiria também a idade no recrutamento de jovens nas frentes da criminalidade como o tráfico.

17 – A criminologia crítica já deixou bem claro que temos um sistema penal estigmatizante e garantidor do sistema capitalista vigente. O Direito Penal nada mais é que um dos recursos mais eficazes para conter parte da população e selecionar determinadas pessoas ao cárcere com o crivo da legalidade.

18 – Bem sabemos que não existem políticos menores de 18 anos, empreiteiros corruptos menores de 18 anos, adolescentes sonegadores, crianças adeptas do lobby empresarial e político, moleques administrando grandes esquemas de propinas, meninos com grandes e vultosas somas em paraísos fiscais, guris desviando verbas públicas etc... . Afinal a diminuição da idade penal, atingiria os crimes mais graves de nossa moderna sociedade, os crimes que verdadeiramente matam centenas e milhares de pessoas?


Charge: Angeli

INVERSÃO DE VALORES

INVERSÃO DE VALORES 1 - Falta responsabilização e políticas públicas coerentes por parte do Estado, uma vez que o preso custa 5 SALÁRIOS e um estudante do ensino fundamental custa em média menos de DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS;

INVERSÃO DE VALORES 2 - Os números de vagas no sistema carcerário de alguns Estados são apresentadas nas propagandas institucionais veiculadas na TV, como se fossem motivo de orgulho;

INVERSÃO DE VALORES 3 - O Brasil tem o 84° IDH do mundo e a 6° ECONOMIA - Portanto alguma coisa ainda falha em nossas políticas públicas.

INVERSÃO DE VALORES 4 – Caso diminuíssemos a pena para o jovem brasileiro de 16 anos e este pudesse receber pena em razão da prática de um pequeno delito no Brasil, ele se manteria inculpável junto ao Tribunal Penal Internacional, se fosse o responsável por uma devastação étnica.

INVERSÃO DE VALORES 5 – Não pode prosperar o argumento que em 1940 era uma outra época até porque em 1939 o Brasil adotava 14 anos (antes de 1921 – adotavam de 09 a 14) e o resto do mundo também, estabelecer a idade de 18 anos foi uma evolução, diminuí-la seria um retrocesso.



Em tempo:



A PEC 33 DE 2012 é apenas mais uma

Desde 2003 temos 40 PROJETOS de emenda à constituição referentes a mudança na maioridade penal no Brasil – 30 na câmara dos deputados e 10 no senado:



Destes 40 projetos ( que pedem a alteração do art. 228 da Constituição Federal), a grande maioria pede a idade de 16 anos, mas temos até mesmo a idade 12 anos em um dos projetos.