domingo, 16 de novembro de 2014

O SOFRIMENTO MENTAL E A SELFIELIZAÇÃO DA FELICIDADE




O sofrimento humano, e principalmente o sofrimento mental não pode ser tratado como um problema unicamente de saúde pública, pois na sociedade do gozo, do consumo narcisístico, e da selfielização da felicidade não há mais o direito de luto, de sofrer e principalmente de ser diferente, de não ser útil à engrenagem de fabricação e principalmente de não ser potencialmente consumidor. 

Assim, o problema mental deve ser tratado na perspectiva da humanização dos sujeitos e principalmente no cuidado e respeito ao sofrimento. A não descartabilidade de quem não cumpre seu roteiro nesta sociedade espetacularizada é fator primordial para avançarmos. 

Em um mundo fetichizado para o consumo e dinheiro, olhar o outro pode ser um exercício árduo para a maioria, mas necessário se quisermos uma sociedade plural, democrática e humana.

A mudança de paradigma passa impreterivelmente pelo investimento no laço social e fraternal em detrimento dos laços de consumo (únicos que nos unem hoje). E que tal fortalecer este laço social assumindo nossas fragilidades, mostrando que toda existência tem fissuras e o roteiro de vida falha. Ao admitir a assimetria da vida e ver beleza no diferente talvez possamos ver que os mais débeis são os que se consideram normais.

Pois não há nada mais débil que desejar a homogeneidade......

domingo, 28 de setembro de 2014

LANÇAMENTO DO LIVRO: 

A CRIMINOLOGIA DO COTIDIANO 

Crítica às questões humanas através das charges de Carlos Latuff



Tenho o prazer de apresentar a obra que coordeno juntamente com grandes nomes do Direito do Brasil hoje. 
A presente obra funda-se na Criminologia Crítica e, consequentemente, na quebra dos rótulos e estigmas, tentando patrocinar a transdisciplinaridade Embora, poucos livros abordam as engrenagens de controle ou a sociedade punitivista utilizando recursos estranhos à academia, aqui recorre-se a expedientes que fogem do saber puramente científico. Com charges e sua interseção com a criminologia, tenta-se pintar, literalmente, o cotidiano com as pesadas tintas que lhe são peculiares.
Este livro traz estas tais “tintas pesadas” que escorrem pelas mãos do artista Latuff. Seus desenhos são aqui o ponto de partida, onde cada autor traz sua vivência e seu ponto de vista, nunca limitando a crítica implícita na arte, mas estendendo e potencializando-a.
A popularização da Criminologia é um passo inevitável que deve ser tentado, porque não há crítica contra o sistema político, econômico, jurídico ou social que mereça crédito se a ciência que a defende não for, em sua essência, manifestadamente democrática e agregadora.
Portanto, o protagonismo desta obra reside nos desenhos e na criminologia que insiste em se impregnar em cada personagem desenhado, que persiste em transbordar cada linha, levando o leitor a posição incômoda de refletir o seu cotidiano e sua responsabilização frente ao mundo. Aliás, o leitor deve ter ciência que a obra se constrói de maneira marginal, uma vez que peregrina por discursos não oficiais, ousando destoar do lugar comum. Sem a petulância de apresentar respostas ou soluções, mas acreditando na possibilidade de fomentar algum debate e admitindo as falhas em todos os discursos.
Muitos afirmam que a criminologia vive um momento de crise, no entanto a verdade é que a crise é intrínseca ao pensamento criminológico, faz parte de sua estrutura e também é seu combustível. É a partir da crise que se busca a crítica, tanto da sociedade como da própria ciência. Na junção entre criminologia e charge evidenciamos nossa crise, demonstramos que na incapacidade da palavra, os traços do artista gritam mais alto. Se o Direito Penal é narcisístico, a Criminologia, pelo contrário, deve ter sempre a consciência de suas incongruências e limitações. Nada mais dessacralizador que a junção de uma ciência com uma arte que encontra nos traços a sua verbalização.
Neste cenário, onde a Criminologia admite suas restrições, é imperativo que não se furte do cotidiano que a cerca, pois é nele que reside a fonte de interpretação de nossa sociedade, as questões humanas pulsam em cada rua e devem ser decifradas.
A criminologia do cotidiano que aqui discorremos, pauta-se na perspectiva de cada autor, de sua subjetividade e sua singularidade, portanto leitor: não busque unidade de pensamentos ou defesas dos mesmos pontos de vista, o cotidiano é perspectiva, aparência, é mutável e líquido. Portanto, os desenhos dizem uma coisa, os artigos devem dizer outra e a sua interpretação irá discordar dos dois, mas no final o que restará será a crítica e a evidência que sim, estamos em crise! Mas a saída se faz distante do senso comum que nos bombardeiam diariamente.


Prefácio de Vera Malaguti Batista


Este livro, que reúne um conjunto de jovens autores, organizado por Rubens Correia Junior, já tem no seu título características sediciosas. A criminologia do cotidiano aqui aparece como o revés daquilo que David Garland assim denominou, referindo-se a uma criminologia do senso comum, construída dia a dia pelos grandes meios de comunicação. Ao destilarem seu veneno devagar, nos noticiários, novelas e seriados, essas grandes corporações produzem demanda subjetiva por pena e extermínio, atividades fundamentais para o controle social hard que o capitalismo de barbárie necessita em seu estado de ruínas.  Marildo Menegat e Paulo Arantes nos ajudaram a entender o caráter regressivo desse modelo que tenta, como nunca, ter hegemonia global. O outro discurso sedicioso é referir-se à questão humana, muito mais densa e intangível que a questão criminal.
O livro vai na contramão disso tudo e é no traço de Latuff que somos convocados à crítica, à indignação e ao desejo de mudança. Esse artista gráfico já evoca o nosso olhar para esses sentimentos. Já reconhecemos seu desenho como linhas amigas, companheiras dessa trincheira difícil que está na defesa dos pobres e dos resistentes contra o sistema penal e o poder punitivo. Carlos Latuff personifica essa resistência às opressões cotidianas e brutalizantes que o capital impõe ao povo pobre.
Esse conjunto de artigos fortalece nossos argumentos político-criminais. Alexandre Morais da Rosa põe o dedo na ferida: o sensacionalismo da imprensa explora o consenso do crime em nome do lucro. Não pode haver síntese mais precisa que essa. Antônio Pedro Melchior analisa a questão agrária no Brasil sob as lentes da desobediência civil. Ele nos recorda as lindas palavras de Che Guevara tornando inseparáveis o amor e a insurgência revolucionária. Carla Aparecida Ventura trata das relações entre movimentos sociais e direitos humanos, convidando-nos a renovar nossos olhares pelos paradoxos e porvires que a temática pede. Gerivaldo Alves Neiva transita pelos caminhos da liberdade e da poesia para nos reapresentar o eterno Lampião, politizado e estetizado para o futuro por Chico Science. Gustavo Silva Calçado nos debruça sobre a “frustrante história de normatizar as condutas sociais”: esta equação já revela a eterna utopia do sistema jurídico-penal, reduzir a crime e castigo toda a conflitividade humana, despolitizando-a. Rubens Correia Junior, além da organização, nos brinda com artigo desvelador da natureza profilática e segregacionista da política criminal de drogas em curso, associando com finura criminológica o usuário de drogas à figura do bode expiatório.
Rubens Casara, com a autoridade e a potência que sua vida acadêmica e profissional sustenta, trabalha com as intrínsecas relações entre a segurança pública, o fascismo e o estado de polícia. Ilzver de Matos Oliveira se adentra no território histórico da criminalização, perseguição e tentativas de neutralização da afro-religiosidade no Brasil. Jose Luiz Quadros de Magalhães analisa as profundas relações de violência para a constituição do Estado moderno no Brasil, na perspectiva realista marginal que nos apresentou Zaffaroni. Leandro Gornick Nunes percorre as densas trilhas da psicanálise enriquecendo a reflexão da criminologia crítica na análise das violentas relações de alteridade. Luiz Carlos Valois, desnuda com fina leitura a figura tão familiar da policização da justiça e do estado de polícia: o juiz criminal, armado e militarizado.
Murillo Sapia Gutier trabalha o direito coletivo indígena a partir de uma perspectiva histórica e crítica na direção de um reconhecimento pleno dos direitos dos povos originários. Riccardo Cappi nos propõe uma “criminologia compreensiva” no encaminhamento político da questão criminal no Brasil. 
Marcelo Semer aponta os nexos estruturais e sócio-históricos entre desigualdade e direito penal. Foucault já nos havia ensinado a função oculta dos sistema penais: gerir diferencialmente as ilegalidades populares. Marcio Sotelo Felippe problematiza os crimes da ditadura e seu encaminhamento atual no complexo eixo da solução pela punição. Tatiana Ribeiro de Souza adentra as zonas cinzentas e o estatuto dos “muçulmanos” nos campos de concentração. Seu texto aponta a torturante contemporaneidade dos argumentos nazistas para os dilemas da “segurança”. Tulio Viana e Cynthia Semíramis apresentam inovadora e consistente análise do reconhecimento jurídico dos relacionamentos monogâmicos, no diapasão da judicialização da vida, como contraponto à plena liberdade dos homens.
Enfim, esse poderoso livro reúne escritos libertários e homenageia a estética militante de Carlos Latuff. São esses trabalhos e esses autores que pavimentam os difíceis caminhos para a resistência a esses tempos soturnos. Além disso, nos trazem alento e conforto, provisões e munições, esperança de outros futuros.

SUMÁRIO



segunda-feira, 21 de julho de 2014

O tratamento dos portadores de transtorno mental no Brasil - da legalização da exclusão à dignidade humana




Verifica-se que não há mais possibilidade em nossa estrutura legal, pautada no Estado Democrático de Direito e tendo como diretriz os princípios instituidores da igualdade e do respeito à dignidade da pessoa humana, de termos qualquer tipo de exclusão prévia de cidadãos.
A exclusão social dos portadores de transtorno mental fomenta e perpetua o dualismo segregacionista entre “normais” e “anormais”, limitando ou mesmo aniquilando a subjetividade e o individualismo daqueles cidadãos que não são produtivos ou não são homogêneos frente à sociedade estruturada no sistema neoliberal.
Essa legalização da exclusão, edificada durante séculos nas políticas públicas de saúde no tocante a minorias, perdeu espaço depois da reforma psiquiátrica e de outros movimentos como a luta antimanicomial.
Desde modo, a ascensão da dignidade humana, juntamente com o princípio da igualdade, preconizados pela Constituição de 1988, assumiram papel de destaque nas legislações nos últimos anos, na tentativa de equilibrar o cenário social pautado na exclusão de minorias e segregação do diferente.
Assim, com princípios pautados nos direitos e garantias fundamentais do cidadão, a Constituição Federal permitiu a quebra de paradigma na área de saúde mental, preconizando o sujeito em detrimento da segregação por sua enfermidade.
Tais medidas normativas, apontadas neste artigo, representam o primeiro passo na direção de uma sociedade mais igualitária, democrática e plural. Os movimentos de luta antimanicomial e de reforma psiquiátrica devem ser tratados como um mero início de uma árdua trajetória de desconstrução do já citado binômio “normal x anormal”, e do fim da opressão e segregação social das minorias, mais especificamente dos portadores de transtorno mental.
Nesta senda, não se pode olvidar que tais leis e tais movimentos não são perfeitos e são passíveis de críticas, como a que os acusam de se omitir frente à perpetuação das medidas de segurança, os manicômios judiciais, assim como o respaldo que a lei 10.216 de 2001 deu às internações compulsórias.
Portanto, sofremos de duas crises principais no cenário social que obstam a real inserção dos portadores de transtorno mental no seio da comunidade. A primeira delas é a crise de efetividade das normas, que também podemos chamar de crise eficácia, pois embora tenhamos modificado toda a teoria e toda a legislação referente ao tratamento e reinserção social dos portadores de transtorno mental, o que se vê no dia a dia é a perpetuação das práticas segregacionistas e estigmatizantes. Essa crise anômica, leva as letras da Constituição a não gozarem de aplicabilidade prática.
A segunda crise é a crise de responsabilidade, em uma sociedade que não se responsabiliza pelos doentes, velhos, crianças, jovens e portadores de transtorno mental, modificações legais não são suficientes para mudar a toda a engrenagem social vigente.
Assim deu-se o primeiro passo com a modificação da lei, possibilitou-se a instrumentalização da mudança. Contudo, não se pode esperar que tais alterações e tal quebra de paradigma, fique apenas nas letras frias da lei.
Os portadores de sofrimento mental não devem se igualar ou se subjugar aos considerados “normais”, mas sim a sociedade deve encontrar maneiras e instrumentos de conviver e respeitar as diferenças.
A igualdade social, a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a singularidade e o respeito à subjetividade de cada um só podem ser realmente efetivados quando forem respeitadas as diferenças, e para este respeito é impreterível que o Estado assuma de vez o papel de protagonista desta mudança, por meio de políticas públicas práticas, conscientização, sanções e diretrizes eficazes para reinserção das minorias.
A caminhada para a conquista da cidadania por toda a sociedade passa impreterivelmente pelo respeito à singularidade do portador de transtorno mental com a valorização de suas habilidades e a possibilidade de efetivar laços sociais. 




quinta-feira, 15 de maio de 2014


MAIS SOBRE O CONTROLE E JUSTIÇAMENTOS


Hoje prende-se para perpetuar o dualismo, prende-se os maus, prende-se quem desestabiliza, prende-se quem é inimigo do Estado. Não vamos ressocializá-lo, pois fazemos parte de sociedades distintas, eu não o quero em minha sociedade. Hoje o que quero é afastá-lo de perto do meu convívio, pois eles me chocam. Faço e peço justiça, pois estou do lado do bem, (atavicamente do lado do bem). Enquanto apenas determinados sujeitos são presos, são alvos do justiçamento eu me regozijo e vejo que estou conseguindo garantir minhas benesses. Durmo menos apavorado por isso. O EGOÍSMO E A IGNORÂNCIA SÃO MESMO RECONFORTANTES. 

Arte: latuff
Imagem original clique AQUI

segunda-feira, 12 de maio de 2014

A QUEM O ASSASSINO MATA?

O serial Killer a luz da criminologia e psicanálise


Depois de um ano de lançamento é um prazer ver o livro (que traduzimos, comentamos e prefaciamos) como o mais vendido em relação às obras com temática de "serial killer" e ver ele entre os mais vendidos também entre os livros de Criminologia. 



Sobre a interseção entre psicanálise e criminologia*:

*prefácio da obra.

A psicanálise talvez mostre ao Direito Penal um novo cenário, novas conjecturas e principalmente reinterprete o sujeito conhecido como réu, a vítima e questione o verdadeiro papel do Estado nessa relação de controle em que vivemos.
A psicanálise pode criticar a estigmatização dos homicidas em série sem cair no lugar comum da inimputabilidade, como sinônimo de irresponsabilidade. Nesta obra, neste sentido, os autores questionam exatamente a inimputabilidade e os efeitos da falta de responsabilização:
 “Este ‘não há lugar’ denunciado por Althusser traduz o estatuto de “morto-viventes” a que fica reduzido o criminoso que é considerado inimputável”
Defende-se então a necessidade de responsabilizar tais indivíduos e principalmente humanizá-los.
O homicida não pode e não deve ser “desresponsabilizado” pelo seu ato e perder o seu status enquanto sujeito, como bem salienta os autores desta obra: 

“Se o sujeito não reconhece sua falta, não pode dar uma significação à sanção que lhe é aplicada pelo delito que cometeu;”

É imperioso que Criminologia, Direito Penal e Psicanálise caminhem juntos na direção do entendimento de nossa sociedade e principalmente edificando garantias e respeito para com todo e qualquer cidadão.
Sem a criação de inimigos caricatos do Estado ou personagens de filmes de suspense. A aproximação da criminologia e psicanálise visa uma sociedade de inclusão, onde a estigmatização de sujeitos e a demonização de pessoas, sejam consideradas, cada vez, mais um recurso ultrapassado e obsoleto.
Um Direito Penal totalmente desconstruído, revisto e constitucionalmente limitado onde vítimas, réus, juízes, defensores e acusadores sejam considerados sujeitos de Direitos e também de Deveres. Um Direito penal realmente de ultima ratio onde a vítima não seja excluída e alijada, e o réu não seja escolhido seletivamente.  

domingo, 11 de maio de 2014

A (IN)EFICÁCIA DO SISTEMA PRISIONAL - DA DESCULTURALIZAÇÃO A DESSOCIALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO.*

*CAPÍTULO DO LIVRO: UMA VISÃO TRANSDISCIPLINAR DO COTIDIANO (2014)

arte: rubens jr.
O trabalho hora apresentado tem como objeto analisar o sistema prisional, como paradigma para a discussão do encarceramento como fator dessocializador e sua inserção na engrenagem de controle, estigmatização e verticalização social promovida pelo Estado.
A falência do Direito Penal, já preconizada na obra de Baratta (1999), atenta não só a classe jurídica como a população em geral, para a necessidade de mudanças nos sistemas e preceitos penais e de justiça. E o caráter mais nítido da falência da segurança pública é o sistema prisional, uma vez que é ele o arcabouço induvidoso das políticas públicas sustentadas pela classe dominante, onde impera para Loic Wacquant (2007), a política de punir os pobres.
A história da humanidade segundo Foucault (2004) está repleta de tentativas de reprimir a criminalidade e legalizar os suplícios, as prisões e qualquer outro sistema de repressão contra àqueles cidadãos que supostamente tenham se situado à margem do Contrato Social Rousseaniano.
Nosso país hoje transita entre um sistema de punibilidade excessiva (Direito Penal Máximo), caracterizado por leis mais duras como a lei de Crimes Hediondos e um sistema de abrandamento do sistema penal (Sistema Penal mínimo) marcado por penas alternativas teóricas e não aplicadas. Tais penas alternativas não parecem representar rupturas com o modelo retrógrado penal, mas apenas aditivos, aumentando e legitimando ainda mais o controle formal do Estado.
O Brasil, no campo criminológico, sofre as influências dos movimentos de “lei e ordem” ou de “tolerância zero” que se edificam no ideário do homem médio e se levantam como estandarte de toda e qualquer política pública que almeje coibir o aumento da criminalidade. Como bem salienta Thompson (2002), tais movimentos e políticas são bem conhecidos em nosso país, nos acompanham há décadas e até o presente momento não ofereceram soluções reais para o problema e também nunca representaram a diminuição efetiva da criminalidade em qualquer dos seus aspectos.
Passeti (2004) ainda assevera que a sustentação destas políticas de punibilidade máxima tem seus pilares solidificados em nossa cultura pelo patrocínio das classes dominantes. Entre esses pilares, cita o desejo de punição dos “criminosos” pela prática do delito ainda que o ato seja destituído de periculosidade; o pretenso combate a impunidade pela intimidação, que na verdade só acontece contra a classe desfavorecida e dominada; o discurso falacioso da neutralização do indivíduo; e por fim o engodo pós-moderno da ressocialização.
Com vistas aos fundamentos vislumbrados frente à aplicabilidade e eficácia do sistema prisional e a eventual dessocialização do indivíduo, faz-se imperioso considerar e edificar alguns questionamentos acerca da questão carcerária no Brasil.
Portanto, visamos aqui edificar argumentos que respondam a inquietante indagação: se o sistema prisional brasileiro (que tem por base a pena privativa de liberdade e o Direito Penal máximo), corresponde e cumpre a função de ressocializar (!?) e reinserir(!?) o preso na sociedade, não só como consumidor e produtor, mas também e principalmente como cidadão.


arte: latuff



O Brasil padece hoje, no campo criminológico, dos mesmos males que o resto da América latina. Ou seja, a insipiente política criminal é voltada apenas para a segurança pública em uma visão policiesca de todo o sistema de justiça penal. Tal visão reducionista do problema, blindada contra os pensamentos críticos ao sistema criminal, levou o Brasil à situação caótica na segurança pública.
O aparato judicial e o sistema midiático, tal qual conhecemos hoje, tentam encobrir a característica do sistema prisional SEGREGACIONISTA E SELETIVO que retro-alimenta a violência e causa apenas uma oficial e quimérica sensação de segurança, na verdade o que vislumbra-se é a sustentabilidade de uma ordem que garanta as benesses das classes abastadas em detrimento das bases da pirâmide social.
Seguindo nesta esteira, o Sistema Penal Brasileiro exalta a punição como meio de combate a criminalidade e perpetua a pena privativa de liberdade como meio mais “eficaz” para essa punição, sob os auspícios da ressocialização (que nada mais é que uma falacia das classes dominantes).
As análises do sistema carcerário brasileiro põem em cheque a ideologia da Defesa Social, o arcabouço de todas as teorias justificadoras da estratificação social.
A falácia da readaptação social do condenado fica latente ao verificarmos quais os clientes da engrenagem penal, quais os alvos da máquina prisional. As histórias da pena e da prisão deixam claro que os efeitos do encarceramento passam ao largo da fábula da ressocialização.
Fica latente, pelo aumento da massa carcerária, pelas rebeliões cada vez mais freqüentes, pelas conclusões de maus tratos (presentes, por exemplo, na CPI do Sistema Carcerário realizada no Brasil, nesta primeira década do século XXI), aliadas ao crescente aumento da criminalidade, que os movimentos de Lei e ordem e Tolerância Zero, apadrinhados pela classe dominante, em nada contribuíram para a diminuição da violência e das desigualdes sociais.
A ideologia da Defesa Social associada a esse achatamento dos direitos Humanos levou ao recrudescimento da violência e a solidificação de uma sociedade passiva frente a um estado centralizador, violento e ineficaz. E devido a isso, vemos a violência se amalgamar ao eixo da sociedade de maneira indissociável. Onde o Estado falha, ao não dar suporte aos menos favorecidos, não dar condições aos exprobados e ao não socializar os excluídos, o Direito Penal (travestido no sistema prisional) aparece para higienizar.
A pena de prisão hoje não alcança nenhum de seus objetivos, não consegue neutralizar e ressocializar os menos abastados e estigmatizados como quer a classe dominante e, tampouco traz a diminuição da violência e qualquer tipo de pacificação social.
A crise instalada é latente e as soluções, embora dispersas, existem fora da engrenagem carcerária.  A mudança deve partir de nossa estrutura político, social e econômica.
Pois no cárcere o indivíduo rompe com a maioria dos seus laços no mundo exterior, rompe com a família e com amigos e na prisão tem de se adaptar a uma nova realidade que em muito difere da realidade de um homem livre. Deve-se despir de sua cultura e personalidade em nome da sobrevivência. O considerado bom preso ou preso com bom comportamento não demonstra que pode viver em sociedade, pelo contrário, ele demonstra que se adaptou a um meio totalmente distinto da sociedade livre. O sistema prisional está condenado ao fracasso.
Pode-se concluir, portanto que o sistema prisional brasileiro, que tem por base a pena privativa de liberdade e o Direito Penal máximo, não cumpre a função de ressocializar e não reinseri o preso na sociedade nem como consumidor, nem como produtor (o que almeja o predatório sistema capitalista) e muito menos como cidadão. O que ocorre na verdade é um efeito contrário, a dessocialização do indivíduo que se torna não apto (ou mais inapto) a vida na sociedade padronizada no modelo ditado pelas elites.
Portanto, não se ressocializa, pois seletivamente o Direito Penal já escolhe os indivíduos alijados da sociedade. Ideologicamente o Direito Penal continua fiel a sua teoria de defesa social, de segregação de classes, divisão entre o bem e o mal e de estigmatização de sujeitos. Em uma sociedade desigual e mutável, o direito penal continua impassível, sem se flexibilizar, tornando-se a cada dia mais centralizador e nefasto. 

Livro: Uma Visão Transdisciplinar do cotidiano

quinta-feira, 10 de abril de 2014


CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM CRIMINOLOGIA

FAÇA JÁ SUA MATRÍCULA

Um curso transdisciplinar que estuda a Criminologia em todos seus enfoques, da sociologia, passando pela psiquiatria, antropologia, psicanálise, direito e psicologia. Vendo o crime como uma construção da sociedade, interpretando o fato típico em um prisma multifatorial. Analisando o estigma e a rotulação de sujeitos, assim como fazendo uma crítica a engrenagem de controle perpetuada pelo Estado. Enfim, dando ênfase a sociedade criminógena, e o sujeito como fruto dessa sociedade.




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domingo, 23 de março de 2014


EU SOU CLÁUDIA SILVA FERREIRA


Arte: Rubens Jr




Hoje eu sou Cláudia Silva Ferreira. Como ontem fui um policial morto, um negro anônimo morto, um homossexual, um índio... Como fui e continuo sendo um Amarildo. Pobres excluídos que continuam a morrer em uma guerra que somente alguns lucram.


Mas hoje, meu discurso não muda. Não vou pedir que torturem os policiais que ceifaram a vida de Cláudia, nem mesmo vou pedir pena de morte àqueles policiais que se utilizam de tortura. Não acredito que diminuir a idade penal dos policiais também resolva(entenda, isso foi uma ironia).

Também não vou dualizar petulantemente dizendo que estou do lado do bem e estes soldados do lado do mal. Pois não acredito e nem vou acreditar que o maniqueísmo possa dar alguma resposta.

Continuo sem pedir mudanças emergenciais e populescas para problemas que são conjecturais e sistêmicos. A morte de Cláudia deve servir para uma reflexão daqueles que encontram na força e opressão a solução para uma sociedade desequilibrada. Os policiais que, abominavelmente, torturaram devem sim responder de maneira constitucional e serem responsabilizados pelo ato. Não deve-se esquecer. Mas punir apenas estes soldados e não enxergar que o problema é bem maior, de nada vai adiantar. Será corroborar com o ato, incentivar que ele continue sempre acontecendo e contra os mesmos despossuídos. 

É hora de revermos onde o direito penal do controle nos levou, onde a violência nos levou, onde as ilegalidades nos levaram. É hora de você que vive a vociferar raivosamente soluções violentas, que abona comportamentos ilegais (desde que direcionados a minorias e excluídos) reveja seu ponto de vista. Cuidado ao alimentar um Estado repressor, mais dia, menos dia ele vai se alimentar de você.

terça-feira, 4 de março de 2014


SUPEREGOS AMEDRONTADOS E A BOMBA DO REAL

arte: rubens jr



- Eu vejo superegos fragilizados em busca de um bode expiatório!
- Com que frequência?
- A todo o momento, no face e na vida cotidiana.

A cada dia que passa, a legião de superegos amedrontados, apequenados, acovardados vagam a procura de um bode expiatório para conter os impulsos de seu ID. A cada "bandido bom é bandido morto", "leva para Casa" e "cidadão de bem", fica mais claro a necessidade que alguns têm de tentar reafirmar a si mesmo certos valores por meio de comportamentos violentos dirigidos, geralmente, a terceiros em situação de vulnerabilidade. O ódio, a intolerância, a busca pela saída violenta nada mais é que um mecanismo para tentarmos perpetuar (ou salvar) a imagem saudável (e ilusória) que temos de nós mesmos. Quando essa mascara é revelada, todo argumento rui. Tenho medo de superegos acuados e egos superestimados. Agir pelo bem, foi a motivação de todas as guerras, genocídios e opressões. O discurso dualista pode confortar vários. Mas me amedronta.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

PEDRINHAS E NOSSO SISTEMA CARCERÁRIO BRUTALIZANTE, VIL E IMPIEDOSO COM OS POBRES.


Arte: Rubens Jr.

“O presídio de pedrinhas é a consequência lógica do nosso Direito Penal segregador e higienizador”



J.U: Professor Rubens, o que houve em Pedrinhas é um caso isolado?

R.C.J: Não. É mais comum do que supomos. A decapitação é comum em alguns estabelecimentos e até mesmo o canibalismo já foi relatado. Infelizmente o que houve em Pedrinhas é apenas a consequência lógica do nosso Direito Penal segregador e higienizador. De políticas públicas de punição máxima direcionada a apenas uma parcela da sociedade, ao total descaso do poder público e principalmente a miopia da sociedade para o sistema carcerário.

J.U: Como assim miopia da sociedade?

R.C.J: Quando falamos em sistema carcerário e suas mazelas a sociedade tende a não se manifestar e não se indignar, pelo contrário apoia os movimentos de punibilização máxima e até incentiva as ações violentas e ilegais. Como quem está preso faz parte de um nicho social desimportante e incômodo, fingimos que o problema não existe. É uma miopia por que de longe não enxergamos o problema, somente olhamos para ele quando está próximo de nós, quando nos atinge. Como no caso de Pedrinhas.

J.U: Qual é a real situação do Sistema Carcerário Hoje?

R.C.J: Caótica, falida, em colapso. Qualquer adjetivo seria insuficiente para explicar aos leitores. Estamos hoje com mais de meio milhão de presos. Não temos lugar para eles. Temos 43% (dados otimistas) além de nossa capacidade. O número de presos cresce exponencialmente, 30% nos últimos anos. Para piorar quase metade de nossos presos ainda são provisórios, ou seja, não foram condenados em definitivo (na década de 1980 eram 15% do total). Uma pesquisa no Estado do Rio concluiu que apenas 37% destes presos serão condenados a uma pena efetiva de prisão. Ou seja, são prisões ilegais, geralmente de quem nem mesmo tem advogado. Dentro das prisões não se tem investimentos em trabalho, comida minimamente digna ou respeito à pessoa. Em alguns estabelecimentos as visitas íntimas são feitas no meio dos pavilhões, na frente de todos. De cada cinco presos um tem HIV. Sem contar a tuberculose. A situação é ruim para todos que fazem parte deste universo presos e os funcionários que lá trabalham sem treinamento, em situações insalubres e ganhando mal. O Brasil é um dos países onde mais se morre nas prisões. E quando mais aumentamos as prisões, mais a sociedade tem a sensação de insegurança. Portanto, essa banalização das prisões não vem trazendo soluções específicas.

J.U: Se temos tantas prisões, por que não se diminui a violência?

R.C.J: Por que a sociedade ainda não aprendeu uma verdade basilar: que a motivação ideológica da prisão não é prender aquele que transgride regras, mas sim afastar da sociedade uma selecionada e bem definida parcela da sociedade. Para confirmar isso, basta entrar em uma penitenciária e procurar por alguém, branco, de classe média, com ensino superior. Fatalmente não vai achar, embora todos cometam crimes. Por exemplo: hoje no Brasil apenas 1% dos presos tem ensino superior incompleto ou completo. Enquanto a média de pessoas com ensino superior completo no Brasil chega a 7,9%, se formos contar o ensino superior incompleto chegamos a 11%. (IBGE). Ou seja, determinada parcela da sociedade não vai ser presa, independente do que vier a cometer. Os presos são pessoas de baixa escolaridade, de nichos paupérrimos da sociedade, pardos e negros. E geralmente com crimes de pouco impacto. Crimes contra o patrimônio (furto simples, furto qualificado) ou tráfico de quantidades irrisórias (a maioria presa por tráfico transportava menos de 1 kg. Com mais de 100kg nem mesmo aparece nas estatísticas. Com 450kg menos ainda.).

J.U: Deve-se investir em mais prisões?

R.C.J: O foco não é investir mais em prisões. Afinal como tudo que expus aqui, o problema não é prender mais e mais. A solução está exatamente em rever o direito penal, rever quem está sendo preso, rever os efeitos que a prisão traz na vida do indivíduo e da sociedade. Mas a população vê com desconfiança o político que queira descontruir essa política de punição máxima. O que todos não conseguem entender, é que ao melhorar a situação dos presos e investir na desprisionização, a longo prazo, isso refletirá na sociedade e na violência. Do contrário, nunca conseguiremos reverter o quadro atual da sociedade.

J.U: Qual o efeito direto de uma prisão violenta na sociedade?

R.C.J: A população respalda as ações violentas contra presos, incentiva por vezes torturas e ações sem o devido processo legal. Depois quando essa situação se reverte em uma sociedade mais violenta, todos se perguntam por que. Não aprendemos em nada com os erros do passado. O sistema carcerário e sua condição foi responsável direto pela formação do Comando Vermelho no início da década de 80 e do PCC na década de 1990. A população talvez não saiba, mas a formação da mais famosa organização criminosa no Brasil se deu dentro dos presídios. Mais especificamente em um dos piores presídios do Brasil na época. Famoso presídio no Rio de Janeiro, conhecido pelas mortes, estupros e comércio de drogas. Foi lá que nasceu o comando vermelho, que tinha como objetivo inicial a proteção da massa carcerária contra abusos, a união contra as torturas e crueldades. Somente depois que essa razão inicial foi perdendo força e o movimento ganhou as ruas também. Já o PCC além de ter uma grande influência do próprio CV, foi catapultado pelo massacre do Carandiru, que deu subsídio ao fortalecimento da entidade. Sem me alongar no tema, que envolve erros do governo ditatorial, intelectuais presos nos anos de chumbo e pífias políticas de segurança pública, deve-se entender que, o que acontece em uma prisão reflete automaticamente nas ruas. Assim, uma prisão violenta gera mais violência.

J.U: Afinal de quem é a culpa?

R.C.J: Não podemos apontar um culpado somente, a culpa deve ser pulverizada,. Todos são culpados. A população que incentiva essas ações violentas; O judiciário que condena sem o contraditório e ampla defesa; Os governantes que se omitem, que não apresentam projetos, que não utilizam de maneira correta as verbas recebidas, que preferem não destinar toda a verba do fundo penitenciário almejando um superávit em sua balança, que em nome de votos acaba por preterir melhores políticas públicas penitenciárias; o MP que se omite; a OAB; Os advogados; O legislativo que infla a legislação penal, sem ouvir os especialistas, sem analisar as consequências e visando apenas o voto. Enfim, todos nós somos cumplices nas decapitações ocorridas em pedrinhas ou em qualquer prisão no Brasil.

arte: LATUFF

Entrevista exibida em fevereiro de 2014 em jornal impresso. Para ver a reportagem original clique AQUI