domingo, 21 de agosto de 2011

QUESTIONAMENTOS E REFLEXÕES SOBRE O FILME TROPA DE ELITE 2


Filme apresentado em aula-discussão promovido pela UNIPAC.

O filme Tropa de Elite aborda um cenário de criminalidade organizada (ou semi-organizada), violência urbana e institucional, tráfico de drogas, tráfico de influência, organizações criminosas e muitos outros pontos negativos referentes à engrenagem político-social. Explicitando uma acentuada crise no aspecto da segurança pública, garantia e efetivação de direitos e evidenciando um colapso de nossa eficácia social.

Visando direcionar meus alunos de Direito Penal, processo penal e criminologia proponho aqui alguns pontos a serem questionados e debatidos sobre o filme em questão, visando estimular a crítica ao Direito Penal e as políticas públicas vigentes.

Assim como oportunizar ao aluno parâmetros para analisar uma grande produção do cinema nacional.

Repensando assim o Direito democrático e constitucional, criando e analisando soluções viáveis para a diminuição da violência em todos os setores.

Roteiro da aula-discussão

1 – Traçar um paralelo entre os argumentos defendidos pelo personagem Diogo Fraga e as ideologias defendidas pelo Capitão Nascimento, onde divergem e principalmente onde podem coincidir. Atente-se também ao subtítulo do filme. A aplicação do Direito Penal sofre influência do meio?

Obs: O aluno aqui deve fazer uma reflexão do filme frente as ideologias do Direito penal máximo idealizadas, dentre outros, por Jackobs assim como as ideologias do Direito penal mínimo, abolicionismo ou criminologia crítica.

 
2 – De acordo com o filme, uma grande reformulação da Constituição Federal e das leis ordinárias podem trazer significativas mudanças ao panôrama da criminalidade? As leis devem ser aprimoradas?

Obs: Aqui a reflexão deve se direcionar a diferença entre vigência, validade, efetividade e eficácia na perpectiva garantista.

 
3 – No aspecto prático qual a estratégia o governo deve adotar para coibir a violência urbana e o crime denominado organizado?

Obs: Exemplos e programas de combate a violência efetivados em algumas cidades devem ser discutidos e ponderados, tais como: Tolerância Zero, Broken windows, fica vivo, dentre outros.

 
4 – O aluno coaduna com todas as atitudes tomadas pelos protagonistas da segurança pública – policiais, governadores, sercretários de segurança, legisladores ou ministros – estando em desacordo como cada conduta poderia ser revista?

Obs: O aluno deve confrontar o que supõe ser o comportamento correto e a verdadeira conduta que tomaria frente as situações visualizadas na película.

 
5 - No filme “Tropa de Elite 2” podemos afirmar que a política, na contemporaneidade, se edifica e se constrói com bases democráticas e constitucionais pautada nos direitos e garantias fundamentais? Justifique.

Obs: Abordar o neoconstitucionalismo e o garantismo penal frente a realidade brasileira, apontando quais as aplicações práticas destas correntes em meio a engrenagem jurídica brasileira.









domingo, 7 de agosto de 2011

EXTENSÃO: CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL


Curso "CRIMINOLOGIA E POLÍTICAS CRIMINAIS"


Caros AMIGOS,

Venho informar que já estão abertas as inscrições para o curso de extensão " "CRIMINOLOGIA E POLÍTICAS CRIMINAIS" o qual eu tenho o prazer de coordenar.

Aguardo a inscrição e a respectiva matrícula de todos que se interessarem pelo tema, e pensam não só o Direito, como também todas as ciências sociais aplicadas de uma maneira transdisciplinar.

Justificativa:

Apesar da importância incalculável para “o pensar”, não só do Direito Penal, como também do cidadão para a sua participação responsável na sociedade, o componente curricular CRIMINOLOGIA, nem sempre compõe a organização curricular dos cursos de direito ou ciências sociais no Brasil.

A abordagem da criminologia e da política criminal no ambiente universitário se justifica na medida em que tais conteúdos atendem as exigências do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, que por meio da Resolução Nº 05, de 19 de julho de 1999, em seu art. 6º, do, recomenda a integração aos currículos das Faculdades de Direito, como disciplinas obrigatórias, a Criminologia e o Direito Penitenciário ou Direito de Execução Penal. Tal recomendação, visa assegurar que ao profissional ou principalmente ao acadêmico, uma formação crítica com ênfase nos estudos criminológicos em seus mais diversos enfoques (sociológico, jurídico, antropológico, psicológico).

É grande a influência das teorias criminológicas nos movimentos de política criminal e nas modernas teorias penais, já que oportuniza, além da discutir de maneira crítica e responsável, a produção social da delinqüência, também analisa a situação da segurança pública, do sistema judicial e da criminalidade urbana na sociedade brasileira.

Nesse sentido, a proposta do curso de Extensão sobre A História do Pensamento Criminológico visa ampliar os conhecimentos, mas também fortalecer a formação dos acadêmicos da UNIPAC/UBERABA na perspectiva do pensamento criminológico fundamentado nas resoluções do Ministério da Justiça e críticos do Direito Penal e da Política Criminal.

Objetivos Gerais:
 
Compreender a trajetória histórica do pensamento criminológico e sua evolução nos últimos séculos, por meio das principais teorias e autores, como mecanismos que interferem na realidade ética e sócio-jurídica do cenário atual.
 
Objetivos Específicos:

· Analisar a criminologia como componente interdisciplinar necessário à uma análise crítica em toda e qualquer abordagem político-criminal e da segurança pública.

· Oportunizar aos acadêmicos de Direito enquanto agentes jurídicos em preparação, uma atuação consistente na aplicação do Direito, enquanto ciência detentora de responsabilidades no controle social normativo.

· Favorecer a compreensão da criminalidade e do controle penal efetivo em suas várias dimensões, numa visão crítica das ciências criminais em seus diversos ramos (dogmática penal, criminologia, política criminal) .

· Refletir para as questões relacionadas ao abolicionismo penal despertando para a necessidade de uma revisão nas atuais políticas e pensamentos criminológicos.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

APOIO AO MESTRE ZAFFARONI


Ainda não repercutiu no Brasil os eventos e notícias que se espalharam por toda a Argentina, envolvendo o mestre penalista Raul Eugênio Zaffaroni.

É com pesar, mas com o compromisso com a verdade que abrimos espaço neste blog para estabelecermos a nossa opinião filiada a verdade e a democracia.

Juiz da corte suprema da Argentina Zaffaroni tem um currículo que se edificou pela defesa dos direitos humanos, luta pela democracia e pelo questionamento sobre as instituições penais. Podemos afirmar que trata-se hoje de um dos maiores penalistas não só da América Latina como do Mundo. Com dezenas de livros lançados e traduzidos por diversos países.

Mas mesmo uma história construída na luta pelos ideais libertários e constitucionais não livrou Zaffaroni de ser alvo nos últimos dias de acusações graves.

Tais acusações dizem respeito a algumas casas de prostituição que supostamente funcionam em parte de suas propriedades.

O professor Argentino é dono de 15 propriedades no país que são fruto de herança recebida no passado. Para gerir tais imóveis contratou um administrador e este por sua vez contou com o auxílio de uma imobiliária para administrar os acordos de aluguel.

Ficou confirmado que das quinze propriedades, quatro utilizam-se da prática da prostituição em seus domínios com o emprego de mulheres de outras nacionalidades.

Em entrevista recente a um jornal argentino o mestre Zaffaroni afirmou que irá recuperar tais casas “por bem ou por meio de despejo” e que logicamente não tinha conhecimento da situação de seus imóveis.

O político Ricardo Alfonsín, candidato pela União Cívica Radical (UCR) às eleições presidenciais de outubro, uniu-se nesta terça-feira àqueles que reivindicam que Zaffaroni deixe seu cargo no principal tribunal argentino.

Entendemos que a saída precoce de Zaffaroni do tribunal argentino será um desserviço a Argentina e um golpe contra o Direito Penal Crítico em toda a América Latina.

Não pedimos que os fatos aqui relatados sejam esquecidos ou desconsiderados. Pelo contrário pedimos que tais fatos sejam esclarecidos e que a verdade venha a tona de maneira incontroversa.

Desejamos que tratem Zaffaroni, não só com o respeito devido a um professor de ideias vanguardistas, mas sim, conduzam o caso com base na própria doutrina do professor argentino, pautada na ampla-defesa, no contraditório, nos Direitos humanos e na dignidade da pessoa humana e principalmente no garantismo penal.

Sem acusações antecipadas e julgamentos aflitos e temerários.

Aos que pugnam pelo DIREITO PENAL DEMOCRÁTICO peço que se juntem aos tantos professores, alunos, pensadores do Direito que já manifestaram apoio público ao professor Zaffaroni.