sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ROMÁRIO, PRECONCEITO E A BELEZA TRANS.






Romário, perdeu uma boa oportunidade de iniciar uma luta verdadeira e direta contra o preconceito TRANS e pela aceitação REAL do outro. Poderia ter tratado do tema, longe dos estigmas e da mera rotulação. 

Gol contra, mergulhado na construção homofóbica que nossa sociedade impõe. Que condena transexuais a viverem a margem da sociedade, sendo alvo de chacotas e não tendo sua identidade de gênero respeitada.

Ser homem Romário, é mais do que gostar de mulher, é saber reconhecer uma mulher em sua plenitude. É saber que ninguém nasce mulher, torna-se mulher (Simone de Beauvoir).

Ser mulher ou homem Romário, vai além do falo, ou uma construção social e física. É também uma escolha, uma singeleza....o mundo seria mais bonito se respeitássemos todas as mulheres e homens independente do sexo destes. Genital Romário, não define o gênero.

Para ver as declarações de Romário: CLIQUE AQUI


domingo, 13 de outubro de 2013

NOSSA AGENDA NAS PRÓXIMAS SEMANAS


18/10 - Aulas para a pós de Direito Público - UNIT/SE

19/10 Aulas para a pós de Direito Público - UNIT/SE


02/11 - Aulas na pós de Criminal Profiling - IPEBJ/SP


09/11 - Palestra sobre "Direitos Humanos, estigmatização e controle" - UPOP - Uberaba/MG


15/11 - Aulas na pós de Ciências Criminais - IPEBJ/SP
16/11 - Aulas na pós de Ciências Criminais - IPEBJ/SP


22/11 - Aulas para a pós de Direito Público - UNIT/SE
23/11 - Aulas para a pós de Direito Público - UNIT/SE


28/11 - V Simpósio Forense - organização - Ribeirão Preto/SP
29/11 - V Simpósio Forense - Palestra e debate - Ribeirão Preto/SP
30/11 V Simpósio Forense - organização - Ribeirão Preto/SP



06/12 - Aulas para a pós de Direito Público - UNIT/SE
07/12 - Aulas para a pós de Direito Público - UNIT/SE


14/12 - Aulas na pós de Psicologia Jurídica - IPEBJ/SP

domingo, 29 de setembro de 2013

FÓRUM NOVAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS É POSSÍVEL?




Dia 26 e 27 de setembro debatemos e discutimos algumas possibilidades a respeito das políticas públicas em relação as drogas.

Muito foi discutindo no sentido de desconstruir o velho discurso pronto e situado no lugar comum.

As internações involuntárias como política pública central (e como um dos recursos principais na luta contra as drogas) foram questionadas, ressaltando a importância do investimento no laço social, na responsabilização da sociedade, no empoderamento do sujeito e na mudança de perspectiva ao olhar o usuário de drogas como protagonista frente a substância utilizada.

Ademais, a guerra às drogas sofreu duras críticas por parte de todos os debatedores, com ênfase no número de mortes que as atuais políticas bélicas e populistas vem causando no mundo todo. Foi ressaltado, que não se trata de liberação ou não de drogas ilícitas, mas sim de sua regulamentação, uma vez que o acesso é facilitado a qualquer substância no Brasil, não havendo efetiva proibição, mas sim uma construção segregacionista e direcionada a determinada parcela da sociedade.

Neste sentido, o fórum deixa claro que urge deixarmos o discurso moralista e hipócrita da guerra às drogas e começar a ver o problema de frente, despido de preconceito e com o foco no sujeito e na democratização de oportunidades e inserção social.

A estigmatização dos usuários e a perspectiva dualista (BEM X MAL) com que olhamos os problemas de drogas foi alvo de duras críticas durante o evento, deixando claro que não pode existir políticas de saúde no campo das drogas que parta de uma visão segregadora, diferenciadora e econômica.

Enquanto não nos livrarmos das medidas higienistas e de profilaxia não avançaremos nas políticas voltadas aos drogodependentes ou qualquer outra política social.

Não há epidemia de crack, existe sim uma epidemia de falso moralismo, tradicionalismo, preconceito e desamparo a toda classe de excluídos em nossa sociedade.

A batalha travada contra as drogas é uma batalha ideológica e assim deve ser combatida.

A cada dia que nos omitimos ou permitimos medidas opressoras e inconstitucionais contra um cidadão, enfraquecemos a democracia e arranhamos nossos próprios direitos e garantias fundamentais.

Preterir determinados sujeitos, para patrocinar a integração social pelo medo e pela eleição de inimigos públicos frágeis e desemparados e também proteger os interesses particulares e econômicos de determinadas classes parece ser o equivocado caminho que o Brasil tende a traçar com projetos de leis referentes a drogas. 

Enquanto não tivermos leis e políticas que garantam a redução de danos, que considerem o problema de drogas um problema de saúde, não permitam normas que limitem ou massacrem os direitos humanos e a dignidade social, nunca conseguiremos oportunizar a todos o direito de viver em uma sociedade justa e acolhedora. 

Pelo contrário, com segregação, estigmatização e rotulação patrocinamos a cada dia uma sociedade violenta e desigual, enquanto fechamos os olhos para uma guerra que derrama o sangue dos negros, pobres e desfavorecidos, reclamamos da violência que bate a nossa porta.

Nos preocupamos com o futuro de nosso filhos e nossa segurança, mas não nos preocupamos com as pessoas invisíveis, miseráveis e excluídas que somente ganham importância e visibilidade se lesionam nosso patrimônio ou quando estragam o cenário urbano de uma grande metrópole.

Enquanto penas aumentam, internações involuntárias são respaldadas por lei e mais substâncias ganham status de ilícitas, os invisíveis continuam morrendo na contra-mão e atrapalhando o tráfego, o público e o sábado.

Nada muda na política de drogas, pois apenas os desfavorecidos sofrem e morrem.

Mas enfim, esperamos que a paz derradeira venha nos redimir, de todos os equívocos que cometemos sob os auspícios de ajudar os dependentes de drogas...

Você pode se manter omisso por muito tempo...

mas não para sempre....

que Deus lhe pague....


Da esquerda para direita Rosemeire Aparecida da Silva, Flávia Fernando Lima Silva, Aldo ZaidenBenvindo, Odila Braga, Orlando Zaccone D'elia Filho, Rubens Correia Junior

sexta-feira, 14 de junho de 2013


                            NOVOS ANOS REBELDES

ONDE VINAGRE É ARMA
ONDE JORNALISTA É TERRORISTA
ONDE MANIFESTAÇÃO É BADERNA



Revendo uma antiga série: "anos rebeldes" e percebendo que os anos de chumbo estão mais atuais, mais viscerais e mais surreais do que nunca. Calar e se sujeitar não é uma opção. Temos mais do que vinagre como arma, temos a certeza do que o que vivemos hoje é insuportável. O simbólico já não pode satisfazer, e o Real deve ser confrontado. Vamos fugir do lugar comum, vamos preferir a angústia de lutar, ao invés da passividade de aceitar os abusos e o controle do Estado. 

Não é uma escolha pessoal, é um imperativo! 

Tempo de tomada de decisões, de escolher que lado estamos. 

Não é só uma passagem, não é só 20 centavos. Não diminua nossa luta, veja além, sinta as cercas, os limites e a censura atrás de você. 


domingo, 9 de junho de 2013

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - AINDA HÁ O QUE DISCUTIR?



ENTREVISTA À RADIO SOBRE MAIORIDADE PENAL - RUBENS CORREIA JR E TAMBÉM O ADVOGADO PENALISTA LEUCES TEIXEIRA.

ENTREVISTA NA ÍNTEGRA COM ALGUMAS CORREÇÕES E ATUALIZAÇÕES DOS DADOS VINCULADOS.

O programa JM Mulher, que foi ao ar no dia 1º de junho na Rádio JM -AM 730kHz, discutiu polêmico assunto que tem tomado o pensamento e as conversas da população. A redução da maioridade penal, embora ainda não tenha se tornado projeto de lei, está em pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde houve uma audiência pública por iniciativa da deputada estadual Beth Sahão, que é contrária à redução. Essa questão foi levantada no Estado vizinho porque o governador Geraldo Alckmin propôs mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao afirmar ser favorável à redução da maioridade penal.

Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições leves, como advertências, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções e, em alguns casos, internações em instituições correcionais ou reformatórios. Existem ainda situações, conforme tribunais e varas de Justiça, que são específicos para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos. De qualquer forma, a maioridade penal não coincide necessariamente com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, dirigir, trabalhar e casar. É aí que talvez more a questão que intriga brasileiros.

O Jornal da Manhã traz na edição de hoje o fórum realizado no programa que contou com a participação de formadores de opinião e a presença do criminólogo e professor Rubens Correia Júnior e do advogado criminalista e professor Leuces Teixeira de Araújo. 

Rádio JM – Qual a sua opinião sobre a maioridade penal?

Rubens Correia
 Júnior– Como criminólogo e como ser humano e cidadão, sou contrário à redução da maioridade penal. Em primeiro lugar, por motivos estatísticos, acredito que o mundo inteiro não está caminhando para a redução como o Brasil tenta fazer agora. Segundo o Unicef, cerca de 79% dos países adotam 18 anos ou mais. Muitas pessoas reivindicam 14 anos, 12 ou 13 anos, mas há um desconhecimento e má vontade de algumas pessoas no Brasil em passar informações erradas. Quando falo que na Alemanha é 14 anos e na França, 13, não se trata de maioridade penal, e sim de responsabilidade penal, sendo que no Brasil ela é uma das mais duras. Temos uma responsabilidade penal de 12 anos, ou seja, hoje o nosso menor, com essa idade, já pode ser responsabilizado. Ainda na Alemanha, de 18 a 21 anos, ainda há outro estabelecimento de recuperação antes que o indivíduo atinja a maioridade, que é aos 21 anos. 


Em segundo lugar, em 1997, os Estados Unidos, em alguns dos seus estados, tentaram a redução em uma política generalizada, mas ela durou dois anos, porque houve uma explosão de reincidência de menores que eram levados a instituições destinadas a maiores de idade.


Em terceiro lugar, hoje, de cada 100 crimes cometidos por maiores, de sete a 8% são crimes contra a vida. De cada 100 crimes cometidos por menores, 0,6% refere-se a homicídios. Não é comum menores cometerem crimes contra a vida. Além do mais, quando se pega levantamentos feitos em pesquisas científicas, estes estudos apontam: de cada 200 reportagens, 44 têm envolvimento de menores. Há uma diferença entre o que está na reportagem e o que realmente acontece. Até hoje nunca se falou em uma modificação do ECA, ele nunca foi revisto. Há experiências em vários países, de reinserção do menor no seio social de maneira menos brusca. Isso nunca foi tentado no Brasil. Por último, nosso sistema carcerário, com 560 mil presos em 300 mil vagas. Se formos reduzir a maioridade, onde vamos colocar esses menores?


Leuces Teixeira – A questão é complexa. Não é fácil punir em todo lugar no mundo. Punir de que maneira? Só restringir a liberdade basta? A maioria dos discursos a respeito caminha para a restrição da liberdade. O nosso ordenamento prevê uma idade de 18 anos, previsto no nosso Código Penal de 1940, ratificado pela nossa Constituição Federal de 1988. Confesso que algumas vezes fico confuso e até angustiado, porque o discurso de reduzir a maioridade para os 16 anos ou 14 é fácil, dá voto, traz aplausos e elogios. É fácil defender a ideia, pelo simples fato de punir. Concordo que decorreram 73 anos, mas será que esse jovem de 16 anos, lá em 1940, é o mesmo de 2013? Evidentemente que não. Ele pode votar aos 16 anos. A vida é o bem maior de uma pessoa, mas o que me aflige são os crimes violentos perpetrados por garotos que tinham 17 anos, 11 meses e 29 dias, que por uma questão de 24 horas vai deixar de ser punido como um adulto. Preciso rezar muito para mudar esse meu pensamento, mas, em 21 anos de advocacia criminal, já vi coisas que você duvida, ando triste com esse garoto que tem consciência de que com essa idade ele tem passaporte para a criminalidade. Muitas vezes ele o usa para assumir a responsabilidade dos outros. 

Rádio JM – Segundo o coordenador das Promotorias de Infância e Juventude do Triângulo Mineiro, o promotor André Tuma, 10% dos crimes, em geral, são praticados por menores... Qual seria a explicação para o alto índice de crimes cometidos por menores?

RC
 – Contardo Calligaris, um psicanalista que escreve na Folha de S.Paulo, segue um padrão de fixarmos uma idade específica que vai contra critérios médicos, psiquiátricos e psicanalíticos. Tenho que concordar que realmente falta critério melhor, mas nessa área é preciso ver que essa idade poderia ser até maior do que 18 anos, porque o córtex pré-frontal só se forma totalmente aos 25 anos. 


Então, como vamos fazer? Esse argumento pode ser válido tanto para aumentar a idade quanto para diminuir. Sobre a questão da impunidade, no Brasil, temos a impunidade de quem? Porque nossas prisões estão lotadas de negros, pobres e prostitutas, pessoas que não tiveram acesso a ensino. Então, a impunidade serve para quem? Não acredito em impunidade, temos 560 mil presos, é a quarta maior população carcerária do mundo e a terceira maior, se analisarmos o número de presos por 100 mil habitantes. Vejo a impunidade de apenas uma classe. 


Estamos perdendo a cada dia, como fala a psicanalista Fernanda Otoni, a eficácia social. Ninguém teme mais nenhum comportamento criminoso, porque o vizinho vai saber. Acredito que ao diminuir essa idade também estaremos dando carta-branca ao governo de parar com todas as políticas de educação, que já são deficitárias. Podemos votar a partir dos 16 anos, poderemos ser presos a partir dos 16 anos, então, nossos menores também poderão tirar a carteira de motorista?. Para quem não acompanha as estatísticas, os maiores acidentes ocorrem dos 18 aos 21 anos.
 
LT – Quando ouço a palavra impunidade, lembro-me do promotor de Uberaba, Eduardo Pimentel de Figueiredo, que diz que a impunidade é o maior combustível da criminalidade. Não tenho dúvida disso. O Supremo Tribunal Federal tem mais de 120 anos, qual o único político corrupto que o STF já mandou para a cadeia? Está na iminência de mandar os mensaleiros e um deputado federal de Rondônia. Isso também incentiva a criminalidade. A punição só vem de baixo para cima. O problema do sistema prisional são os quatro "Ps": preto, pobre, prostituta e polícia de baixo coturno. Por que o STF nunca mandou um político para a cadeia por crime do colarinho-branco? Temos a lei do crime organizado porque o Estado é desorganizado. Onde se dá o mau exemplo há estragos. Se nós trouxermos a maioridade aos 16, em Uberaba e região, onde vamos colocar esses menores? No antigo Caresami? Não aconselho. Para combater a criminalidade é preciso agir em várias frentes. Para fazer valer o sentimento de que não vale a pena cometer um crime é preciso implantar uma política criminal em, no mínimo, médio prazo.  

Rádio JM – É a primeira vez que o tráfico divide com o roubo o topo da tabela de crimes cometidos por menores de 18 anos... Qual a solução para a criminalidade?

RC
 – A solução da criminalidade não começa pela redução da maioridade penal, essa melhora começa pelos homens públicos. Se tiverem comportamentos mais éticos, se não se entregarem ao tráfico de influência, que, para mim, é muito pior que o tráfico de drogas, e se pararem de praticar nepotismo... Ou seja, essa solução começa também por punir esse homem público que é corrupto, e isso deve ser feito com vereadores, deputados, prefeitos e presidente, votando políticas públicas e lutando pela educação. Hoje o Estado gasta de 
R$1.500,00 a  R$3.000,00 mil por preso,


mas quem conhece o presídio não sabe onde está esse dinheiro e nós também vemos que um aluno do ensino médio custa 0,5 salário mínimo, ou seja, R$300 para educar um menor (valor anual de R$ 2.650,00). 


Alguma coisa está errada nessa matemática. A maioridade não é causa de nada, ela é efeito. Nós, brasileiros, temos a cultura de tratar como bandido exatamente aqueles que pertencem aos quatro "Ps", o pobre e o carente, porque se a pessoa tem dinheiro, não é bandida. 

LT – Chamar os outros de bandido dá muito voto. Costumo dizer em sala de aula que o pobre, quando furta, é ladrão e bandido. O rico, quando furta, é cleptomaníaco, é doente. O pobre, quando mata, é assassino, homicida, violento e cruel, mas o rico, quando mata, é porque tem um distúrbio que tem que ser tratado à luz da medicina. A filha do pobre, quando se prostitui, é puta, e a do rico é excêntrica. Precisamos parar com isso, sem tratar ninguém de forma diferente, porque o crime já está chegando à classe média. No Rio de Janeiro, vemos os filhos da classe média que inclusive têm o seu carro envolvido nos crimes. Essa visão rasteira, que dá voto, eu vejo com perplexidade. Hoje, o criminoso que está lá no presídio está contido, porque o Estado pune de forma mais rasteira do que o crime que ele cometeu, ou seja, o Estado não pune, ele se vinga. Hoje ele está contido, amanhã ele estará contigo na rua e vai à forra.  

Rádio JM – O Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido como deveria? E em caso de redução na maioridade penal, haveria mudanças no ECA?

RC
 
– A questão dos 18 anos não é nem do ECA, primeiramente é constitucional. É preciso mudar a Constituição, e o ECA nós também vamos mudar. A aplicabilidade dessas mudanças é que nós temos que prever a longo prazo. No resto do mundo não houve nenhum impacto sobre a violência, mas devemos discutir também a sensação de segurança. Essa sensação, com a modificação do ECA, também não vai ser modificada. Quando discutimos o ECA, estamos muito pautados no autor que comete o crime. E as vítimas de estupro de vulnerável, comumente chamado de pedofilia, as vítimas dessa violência pela internet, que ficam à mercê de pessoas buscando um prazer deturpado? Isso também tem que ser revisto no ECA, assim como os maus-tratos, o abandono, o abandono material e até mesmo o abandono social que nem mesmo é tipificado. O ECA tem centenas de artigos e a maioridade trata apenas da questão do menor autor de crime contra quem tem condição financeira. Mas e quando esses menores de 18 anos, da periferia, são vítimas? Não creio num efeito instantâneo da modificação e não vejo uma saída em curto prazo. 

LT – Tenho um chavão que diz "sem educação não há solução", mas não basta apenas investir em educação, é preciso criar políticas que atuem em várias frentes. Onde falta pão, há briga e confusão. Na casa dos meninos nos Estados Unidos, no Canadá e na Islândia não faltam pão e nem educação, são meninos que dominam dois idiomas, mas pegam fuzis, entram em uma escola e matam dezenas de pessoas. Ou seja, o nível educacional é alto, não lhe falta pão, mas com certeza em sua casa há desagregação familiar. Para discutir a criminalidade, como punir e o que fazer, nós também precisamos ver que estamos preocupados com aquela violência que dá visibilidade. Sobre aquele garoto de Conquista que pegou o revólver da Polícia Militar, que matou uma mulher e a filha dela, há quem diga que, na infância, aquele garoto, ainda com idade de 5/6 anos, era retalhado com faca e garfo quente pela própria mãe. O fator que o despertou para a criminalidade estava dentro de casa. É preciso política de educação social para tratar o menor infrator, não deixar faltar pão e tratar essas famílias doentes.

A impunidade é a maior alegação dos favoráveis  

Ilcéa Borba (psicóloga) – Sou a favor da redução da maioridade penal, mas com algumas reflexões. Acredito que a idade não é um fator confiável para ser tomado como referência em algo tão importante, como a pessoa ser punida ou não pelo que faz, já que nós sabemos que a idade é um dado que não tem fator tão preponderante. Uma pessoa vai fazer 16 anos amanhã, hoje ela pode ser condenada, amanhã não. Não vejo consistência. Acredito que a punição deva refletir a transgressão cometida, o erro ou a falta que a pessoa cometeu. O crime hediondo tem que ser punido de forma exemplar. Não concordo que ele não possa ser punido porque não tenha idade para isso. A idade não é critério para a liberação, para a impunidade. Porém, nosso sistema penal está precisando de ampliação, reforma e análises maiores do que a idade penal.
Kaká Se Liga (vereador) – Em minha opinião e também de homem público, sou muito favorável à redução da maioridade penal, por vários fatores. O primeiro deles é que percebemos que o Brasil anda de cabeça para baixo. Nossas leis penais estão defasadas, são de 1940, e não foram atualizadas, enquanto isso a bandidagem cresce. A visão que tenho hoje é que o jovem de 16 e 17 anos é um bandido do bandidão. Ou seja, os grandes traficantes usam justamente o menor para cometer crimes porque a lei o favorece. Sou a favor, porque dessa forma o Brasil começará a engatinhar para resolver seus problemas.
Antônio Lerin (deputado estadual) – Sou a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, porque o cidadão com essa idade pode decidir o futuro do Brasil, elegendo de vereador a presidente da República, então também pode responder pelos seus atos. Defendo que a redução seja criteriosa, principalmente para crimes hediondos. A partir do momento em que o Congresso Nacional mudar a Constituição com a redução, com certeza irão se dedicar ainda mais para ensinar nossas crianças e os jovens. O que nós não podemos aceitar é ver os jovens de 16 e 17 anos sendo usados por bandidos para fazer tráfico de droga na porta das escolas. Entendo que é preciso fazer um trabalho socioeducativo com as crianças, para que tenham consciência de que, a partir dos 16 anos, elas também responderão pelos seus crimes.
Paulo Piau (prefeito) – Na verdade, não há necessidade absoluta de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou para 14 anos, basta que, ao completar 18 anos, o delinquente responda pelo seu crime, cometido enquanto menor, como se ele fosse maior, mas é claro que hoje o apelo é muito grande. Cerca de 90% da população brasileira acha que a pessoa, sobretudo acima de 16 anos, já tem porte físico e intelectual para responder pelos seus atos e, portanto, talvez, a maneira mais simples de caminhar na direção do não-uso do menor no crime, até para acobertar o menor, seria a redução da maioridade. Eu sou de acordo. Sempre fui contra, mas hoje sou a favor, em função do avanço da criminalidade, sobretudo entre os jovens.

Veja a entrevista original aqui: Entrevista - Jornal da Manhã

domingo, 2 de junho de 2013


NESTA SEMANA TEMOS O LANÇAMENTO DA OBRA: "GESTÃO PÚBLICA E SEUS DESAFIOS NO SÉCULO XXI". 


EM NOSSO CAPÍTULO DEBATEMOS:

 O PODER PÚBLICO FRENTE ÀS INTERNAÇÕES INVOLUNTÁRIAS - UMA ANÁLISE EM RELAÇÃO À INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SEGREGAÇÃO E A PROFILAXIA SOCIAL




Capa do Livro "Gestão Pública e sua implicações no século XXI"


ESTE ARTIGO...

tem como objetivo traçar uma relação entre a efetividade, por parte do Estado, de ações intervencionistas, como as internações e abrigamentos involuntários de drogodependentes, e a edificação de uma política segregacionista, higienista e estigmatizante. Em uma perspectiva político-ideológica e constitucional este artigo visa destacar e questionar a legalidade dos internamentos e abrigamentos involuntários efetivados e chancelados pelo poder público. Sem embargo, os procedimentos de internação são analisados como medidas de profilaxia social e estigmatização de sujeitos, destituídos de critérios humanísticos sem alicerces nas políticas de redução de danos, na reforma psiquiátrica e na reinserção do drogodependente na sociedade. Internações involuntárias que se traduzem em uma efetivação e institucionalização da segregação de sujeitos estereotipados e marginalizados. Surgimos então, neste trabalho, com o desígnio de questionar e discutir as políticas públicas voltadas aos drogodependentes e tangencialmente as demais parcelas excluídas da sociedade e a imperiosidade de junção entre o Direito e a Saúde e a garantias dos direitos fundamentais do cidadão. 

Embora o verniz seja de ação protetiva do Estado perante a sociedade, as internações involuntárias crescem na medida em que o poder público se ausenta de seus deveres e obrigações essenciais.



Arte: Carlos Latuff.



domingo, 26 de maio de 2013

O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM FRENTE À RESPONSABILIDADE CRIMINAL - DA IMPERÍCIA A EUTANÁSIA.



III Jornada de enfermagem da UNIVERSIDADE DE UBERABA.

Na Palestra do dia 28 de maio, estive discutindo com alunos da Universidade de Uberaba, sobre a responsabilidade penal do profissional de saúde.

No evento discutimos as instituições de controle penal e  a sociedade brasileira. Atentamos para a eutanásia, ortotanásia e distanásia. 

Outro ponto relevante foi a posição de garante assumida por enfermeiros e cuidadores, o conceito de culpa e dolo e os crimes mais comuns à carreira de enfermeiro.

Outro ponto principal da palestra foi a discussão da mistanásia. 

Neste aspecto atentamos sobre a "eutanásia social”. Considerando a mistanásia como a morte social. A omissão do Estado nas políticas públicas de saúde.

Fruto de nossa cultura de exclusão, rotulação e estigmatização de sujeitos. De nossa cultura de privilégios a determinadas classes e a perpetuação da estratificação social.

Grande parte da população, pobre (excluída social, politica e economicamente) não tem acesso às políticas públicas de saúde, e não chegam a ser pacientes, pois nem mesmo ingressa efetivamente no sistema de atendimento médico ou quando efetivam o direito a saúde são vítimas de mal atendimento, de erros médicos ou omissão.

Para saber mais sobre a palestra disponibilizo meus slides

No link:

sábado, 18 de maio de 2013

VÍDEO DA TARDE DE AUTÓGRAFO DO LIVRO

"A QUEM O ASSASSINO MATA?"




Obra que tive o prazer de apresentar, traduzir e comentar.

Obrigado a todos que compareceram ao evento: alunos, professores, amigos, profissionais e demais leitores.

Outras obras de minha autoria virão em temas análogos! Pois a interseção entre criminologia, psicanálise e comportamento violento suscita outros debates.

“A psicanálise se interessa pela significação subjetiva do crime, sem por isso reduzir o sujeito ao estado de um enfermo mental que não pode ser julgado”.("A quem o assassino Mata?")

quarta-feira, 8 de maio de 2013


TARDE DE AUTÓGRAFO DO LIVRO "A QUEM O ASSASSINO MATA"

LIVRARIA LEMOS E CRUZ 10 DE MAIO DE 2013 - DAS 14:00 AS 17:00 HORAS.

VENHAM PARA UMA TARDE DE CONVERSAS, LEITURA E DISCUSSÕES.



Tal obra é referência hoje na América Latina sobre o tema de homicidas em série e inédito no Brasil. Na obra os autores, psicanalistas argentinos, juntamente com os comentários do tradutor e criminólogo brasileiro fazem uma interseção entre Direito, Psicologia, Psiquiatria, Psicanálise, Criminologia e Direito Penal visando responder e analisar a vontade consciente e inconsciente de matar, desconstruindo a imagem estigmatizada dos assassinos série. O criminólogo avisa que tal obra marca o início de uma sequência de obras a serem publicadas por ele nos próximos anos sobre a mesma temática, tão menosprezada no Brasil e carente de obras mais técnicas e densas. 

Um trecho do livro para os leitores do blog:

"Ainda que aparente grotesco e brutal o crime, quase nunca alcança o nível da fantasia em si; usualmente culmina com um sentimento de desilusão. Não obstante, a fantasia persiste. Algumas vezes o assassino guarda souvenirs de seus crimes e os utiliza para alimentar e manter essas fantasias.
O assassino em série pode ser extremamente sádico e torturar suas vítimas até a morte, e inclusive ressuscitá-las para continuar com o tormento. Necessitam dominar, controlar e sentir que o outro lhe pertence, em um amplo sentido da palavra. Morta à vítima, regressam a sua enorme solidão, fúria e o ódio contra si mesmos. Este ciclo termina apenas com sua morte ou quando são capturados.
Quando estão “caçando sua presa” o assassino não experimenta raiva ou fúria, mas sim entra em um estado de transe. “Busca destruir o inimigo hostil que habita sua própria mente”, afirmam alguns investigadores. Tal explicação insere o assassino na passagem ao ato psicótico no tocante à tentativa de se eliminar o mal estar interior produzido por um gozo que o invade.
Norris explica que quando aparece à chamada “depressão”, esta desencadeia o começo do ciclo de uma nova contagem (razão pela qual este fenômeno criminal é conhecido como assassinato serial, uma vez que existe um padrão definido em série)."









MAIS UM POUCO SOBRE MAIORIDADE PENAL

ENTREVISTA JORNAL DE UBERABA SEM CORTES


charge: Carlos Latuff


Muito tem se falado sobre maioridade penal no Brasil, no entanto, no desejo de se criminalizar sempre mais e mais, foge-se das discussões realmente importantes e alguns dados são divulgados de maneira equivocada, errônea ou mesmo de má-fé. A afirmação é do Criminólogo e advogado Rubens Correia Júnior, que ressalta: “aos defensores da diminuição da idade penal de adultos, é importante que reconstruam um de seus argumentos principais, pois a maioridade penal no resto do mundo não é diferente da penalização de adultos que temos no Brasil. Pelo contrário! A maioria dos países adota penalização mais branda que o Brasil! Pelo último estudo da Unicef (o único estudo abrangente e sério nesse sentido), fica claro que mais de 70% dos países no mundo adotam a penalização de adultos apenas aos 18 anos ou mais”.

Rubens enfatiza que países como Suécia, Alemanha (penalização plena somente aos 21 anos), França e Japão (penalização de adultos somente aos 21 anos), sempre citados pelos defensores, na verdade, adotam a idade entre 18 e 21 anos. “Infelizmente, existe um desconhecimento sobre a diferença conceitual entre penalização de adultos e penalização de jovens. A Alemanha utiliza 14 anos para penalização juvenil, a Inglaterra, 10 anos, a Argentina, 16, e a França, 13 (dados Unicef). No entanto, no Brasil, já existe a penalização juvenil e a idade aqui é de 12 anos. Ou seja, o Brasil é mais rigoroso que a maioria dos países. Portanto, aqueles que usam como argumento as idades em outros países não têm conhecimento sobre a penalização juvenil já adotada no Brasil”, esclareceu.

O criminólogo recomenda que outro argumento do qual devemos nos lembrar é o número de crimes cometidos por menores. Estudos apontam que, hoje, no Brasil, 10% dos crimes cometidos têm a participação de menores, sendo que destes, menos de 1% é de homicídio. Estudos apontam que, a cada 200 homicídios cometidos, apenas 1 tem participação de menores (dados do Instituto Latino Americano das Nações Unidas - Ilanud). “Cerca de 44% dos crimes noticiados na TV apontam a participação de menores (dados Andi), ou seja, noticiar crimes com menores dá lucro. Assim, pergunto: será que a diminuição da maioridade terá efeito direto na diminuição da violência? Nenhum estudo já feito aponta para a possibilidade de se diminuir a violência diminuindo a idade de penalização. Alguns países chegaram a retroceder a idade mínima. Geralmente, estes menores são aliciados também pelo tráfico. Com a diminuição da maioridade, teremos esse aliciamento direcionado aos menores de 16, 14, 12 e assim por diante”, salientou.

Presídio – Rubens destaca que outro problema é a superlotação dos presídios. Ele questiona o que será feito com esses menores que ingressarão em locais superlotados. “Onde colocaremos estes menores? Seria interessante os defensores da diminuição da maioridade penal apontarem como solucionar o problema de vagas nas penitenciárias. Em Porto Alegre, por exemplo, temos uma prisão com 1.984 vagas, e hoje temos mais de 4 mil presos lá. Estudo feito nas casas para menores infratores no Estado de São Paulo aponta que apenas 20% dos menores presos têm um lar minimamente estruturado. Menos de 20% concluíram pelo menos o ensino fundamental (dados Uniemp). A grande massa de menores infratores presos hoje no Brasil se identifica com a massa de presos adultos: são pobres, pardos, sem educação mínima e sem lar estruturado”, acrescentou.

Educação – O criminólogo pontua que, quando se fala em redução da maioridade penal, o Brasil acaba de “conquistar” o penúltimo lugar no ranking global de educação. “Soa como uma total falta de capacidade de responsabilização discutir maioridade penal em nosso país. Parece que a população não está percebendo que os anos noventa foram os campeões em medidas legislativas duras na área penal, nunca tivemos tanta tipificação de crimes, nunca tivemos tantas leis especiais e, no entanto, a sensação de violência aumentou. Estamos abrindo mão de responsabilizar o Estado pela educação e direcionamento de nossas crianças e jovens. Estamos caminhando para um Estado de Perigo, onde a lei de drogas tende a ser revista para voltar a penalização dura do usuário. Nas cidades, leis de abrigamento compulsório são aprovadas todos os dias. O internamento compulsório de dependentes químicos é aprovado pela maioria da população. O STF está perdendo a sua autonomia mediante emendas constitucionais e nós não nos atentamos para isso. Estamos concordando e aprovando a formação de um Estado de exceção, estigmatizante, um estado de perigo onde os direitos e garantias fundamentais serão suspensos. Isso é preocupante”, concluiu.


charge: Carlos Latuff

Agradecimentos: Sandro Neves.


Para sanar de uma vez essas dúvidas, segue a tabela comparativa da responsabilidade penal juvenil e de adultos em todo o mundo. Dados convalidados pela UNICEF.


Países
Responsabilidade Penal Juvenil
Responsabilidade Penal de Adultos
Observações
Alemanha
14
18/21
De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.
Argentina
16
18
O Sistema Argentino é Tutelar.
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.***
Argélia
13
18
Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada.
Áustria
14
19
O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.
Bélgica
16/18
16/18
O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.
Bolívia
12
16/18/21
O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.
Brasil
12
18
O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.***
Bulgária
14
18
-
Canadá
12
14/18
A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.
Colômbia
14
18
A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão.
Chile
14/16
18
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família.
China
14/16
18
A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.
Costa Rica
12
18
-
Croácia
14/16
18
No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.
Dinamarca
15
15/18
-
El Salvador
12
18
-
Escócia
8/16
16/21
Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.
Eslováquia
15
18

Eslovênia
14
18

Espanha
12
18/21
A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.
Estados Unidos
10*
12/16
Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Estônia
13
17
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Equador
12
18
-
Finlândia
15
18
-
França
13
18
Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.
Grécia
13
18/21
Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.
Guatemala
13
18
-
Holanda
12
18
-
Honduras
13
18
-
Hungria
14
18
-
Inglaterra e Países de Gales
10/15*
18/21
Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.
Irlanda
12
18
A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.
Itália
14
18/21
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Japão
14
21
A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.
Lituânia
14
18
-
México
11**
18
A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.
Nicarágua
13
18
-
Noruega
15
18
-
Países Baixos
12
18/21
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Panamá
14
18
-
Paraguai
14
18
A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.***
Peru
12
18
-
Polônia
13
17/18
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Portugal
12
16/21
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
República Dominicana
13
18
-
República Checa
15
18
-
Romênia
16/18
16/18/21
Sistema de Jovens Adultos.
Rússia
14*/16
14/16
A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.
Suécia
15
15/18
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Suíça
7/15
15/18
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Turquia
11
15
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Uruguai
13
18
-
Venezuela
12/14
18
A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.