A OBRA:
Tive a honra de ser um dos autores de uma obra sobre a ordem consitucional frente ao Direitos Coletivos, como não poderia deixar de ser optei por relacionar a Criminologia com tais Direitos. Uma junção enusitada, porém necessária na busca de uma sociedade mais democrática e justa.
SOBRE O CAPÍTULO
O capítulo tem o seguinte título:
EM BUSCA DA TRANSDISCIPLINARIEDADE PERDIDA: Os Direitos Coletivos como possível paradigma da Criminologia Crítica.
Onde se aborda:
Embora a Criminologia e os Direitos Coletivos e Difusos pareçam transitar em orbes diferentes e antagônicos, insurgimos neste artigo com a possibilidade de contato entre estes dois temas em prol do equilíbrio social e, principalmente, do pensamento crítico e engajado, com fins de atacar o cerne do Direito atual, burguês e garantidor da verticalização social e da imobilidade política. Revivaremos aqui neste artigo o nascimento da criminologia e o viés liberal-conservador do Direito Penal que não questiona a estrutura social e muito menos protege os nichos sociais desfavorecidos e excluídos. Passando impreterivelmente pela junção, vanguardista talvez, dos direitos coletivos com o pensamento crítico e radical da criminologia para que juntos possam desconstruir não só o sistema penal garantidor, já abalado pelo pensamento radical, como também reestruturar a cadeia de valores de todo o sistema jurídico, pondo em cheque também o individualismo exacerbado alimentador das desigualdades.
Já o lançamento foi no auditório do CNSD em Uberaba.
Satisfação de palestrar para alunos, professores e amigos em uma casa lotada.
Juntamente com os autores Murillo Gutier e Gustavo Calçado.