sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

REFLEXÃO PÓS ELEITORAL

Carta aberta a todos os amigos


Esperei calmamente o deslinde das eleições para me manifestar a respeito deste, infeliz, pleito que conduzimos nos últimos meses.

Durante as eleições não mandei e-mail para nenhum de vocês, nem menosprezei a inteligência de quem iria se decidir por um ou outro candidato.

Vivo em um Brasil que gosto, que verdadeiramente amo, sem demagogias e sem falso moralismo, e por isso respeitei o Direito de escolha de todos.

Iria torcer para dar certo, independente da cor da chapa que ganhasse....

Os eleitores de Dilma foram taxados, de ignorantes, burros, incapazes e inábeis, dentre outros adjetivos pejorativos que estigmatizaram uma parcela da população que já está acostumada à rotulação desde a colonização branca.

.... E-mails ferozes alguns tristemente rancorosos....

Talvez residiu nisto o erro dos “democratas”...

O menosprezo pelo eleitorado da Dilma não conduziu a vitória do Serra e seus iluminados e escolhidos.

As chacotas e estigmatizações, as quais foram submetidos os eleitores de Dilma, não me fizeram repensar meu voto em nenhum momento, talvez se o tratamento fosse de respeito, construiríamos uma melhor democracia juntos;

Eu não sou tão pretensioso para me intitular “do bem”, mas será que por isso sou do mal?

A vida meus grandes amigos não se resume em um simplório dualismo bem X mal;

Esta eleição foi polarizada entre cristãos e pagãos, mal versus bem, corruptos X honestos, cultos(ou seria cults) X ignorantes, iluminados X cegos

Que pena que eu estou sempre do lado errado... Que pena....

Muito se falou de corrupção, sobre moralismo, sobre “valores” e comportamento ético....

Desculpem amigos mas, por vezes, soa risível essa discussão e este estandarte burguês levantado,

Escutei sobre valores e corrupção de pessoas que ultrapassam limites de velocidade, desobedecem à lei e colocam em risco a sociedade, pessoas que estacionam em frente a rampas de acesso, pessoas que falam no celular enquanto dirigem, fazem gato de TV a cabo, registram seus bens com valor menor para escapar do IR, compram produtos piratas, falsificam carteira de estudante, pagam pequenos mimos a superiores, desperdiçam comida etc.

Tudo isso, meus amigos, é corrupção, o que muda é a proporção do desvio. A índole é a mesma, o resto se resume em possibilidade e oportunidade.

Não levanto a bandeira da segregação e preconceito. Não acredito que o PSDB e o DEM sejam mais corruptos que o PT, embora estes partidos lideram o ranking de políticos com os mandatos cassados por corrupção desde 2000 (apenas o DEM tem 69 políticos cassados desde 2000);

Acho que a corrupção é generalizada e não é prerrogativa de um ou outro partido.

O que não posso concordar é com o falso moralismo de alguns que se intitulam paladinos da moral;

Infelizmente sou muito roto e incompleto para me intitular baluarte da moralidade;

Sobre a batida frase cada país tem o governante que merece,(rs) talvez eu não concorde, pois se assim fosse o povo Brasileiro tão ignorante e bronco não merecia o governo de um iluminado, sociólogo e virtuoso ser humano entre 94 e 2002 ?!?;

Aos amantes “democratas” que argumentam que o continuísmo no governo é nocivo e o uso da máquina nas eleições é indigno, lembro que São Paulo está entregue aos “democratas” PSDB/DEM há quase duas décadas!!!!!!!??????

Enfim.....

Vou torcer para que o governo vá bem, vou torcer para que o PSDB e o DEM se fortaleçam e construam um nome mais democrático e forte para 2014, e ofereça a Dilma uma oposição democrática e necessária para a construção do processo político;

Torço para que a alta corrupção no governo diminua, assim como torço para que DEM e PSDB saiam do topo da indigitada lista de corrupção;

Torço para que alguns amigos que me mandaram e-mails nestes meses, troquem os textos de Jabor(!!), revista Veja, e a entrevistas de Jô soares pela leitura de Adorno, Marcuse, Alexy e revistas de cunho realmente jornalístico; E ao invés de assistirem só tropa de elite e os filmes do Daniel Filho, assistam também os filmes de Nelson Pereira do Santos, Glauber Rocha ou os documentários de Jorge Furtado que mostram um Brasil sem pseudo-heróis, mais real e menos fantasioso que o Brasil da elite.

Ao invés de acharem que facebook, twitter e outras redes sociais são palco de campanha, venham para rua, saiam da tranqüilidade do ar condicionado e do conforto da digitação.

Por fim vou ficar esperando que estes que me mandaram e-mails estejam dispostos a visitar os presídios que eu visitei, a conversar e trabalhar em prol do Direito penitenciário, ou se prontifiquem a estar todo sábado às 6 da manhã nas campanhas dos centros religiosos em Uberaba (como muitos aqui o fazem), que façam parte de campanhas como os amigos da escola, ou que tirem uma hora por dia para o bem do próximo, que já tenham se doado, que estejam fazendo o máximo pelo país.

Venham para a rua...

Enfim

O governo é só uma peça, a engrenagem somos nós.

A alienação, o menosprezo e o preconceito são piores que a corrupção,

PS: Sou graduado e estou doutorando, não me senti diminuído por ser governado por alguém que não tinha o mesmo currículo, afinal de contas formar e estudar no Brasil e mais uma questão de dinheiro e oportunidade do que de intelecto.

Abraços fraternos a todos;

E fique em paz, independente da religião que pratiquem ou se são do bem ou do mal.
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sábado, 11 de dezembro de 2010

INTERVALO NO TRABALHO

desenho: R. Correia Jr.
"A importância da leitura"

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JUNIOR


de rubens jr.
* clique em cima da imagem para ampliar

 

sábado, 23 de outubro de 2010

INTERVALO NOS ARTIGOS....


                                                                         desenho: R. Correia Jr.

" Eu caio vertiginosamente, como um folha que rejeitada pela árvore vê no chão o seu único refúgio" Correia Jr.

O BRASIL E A FORMAÇÃO DE SUA ESTRUTURA JURÍDICA, A IDEOLOGIA DO DIREITO PÁTRIO [1]

O artigo em tela objetiva traçar uma relação direta entre o perfil do Direito vigorante em nosso país nos dias hodiernos, com a evolução histórica deste Direito desde a colonização, demonstrando que o cenário jurídico que hoje se apresenta nada mais é que a reverberação de nossa tortuosa e peculiar história jurídica.

Nortearemos-nos pelo artigo “O direito no Brasil colonial” de Claudio Valentim Cristiani[2], texto esse que se volta aos elementos culturais e econômicos como influenciadores na formação do Direito nas sociedades.

A conclusão de tal artigo, aqui já adiantamos, é vislumbrar o Direito como um produto formado de maneira dependente das influências externas, operando impulsionado pelo conjunto social;

Na opinião de Taylor, Young e Walton[3], expoentes da criminologia tal opinião pode soar, no mínimo, como eufemista, pois o Direito não age pelo tecido social simplesmente, mas ele se desenvolve devido à pressão social, econômica e política da classe dominante.

Tal visão não obsta o estudo do Direito Brasileiro, pois mesmo no Estudo de Cristiani fica claro que o Direito dos colonizadores preponderou sobre os direitos dos indígenas e dos negros. Claro se edifica que o Direito no Brasil colonial teve seu pontapé e desenvolvimento visando à manutenção do “Status quo” da classe que ora detinha o poder.

O Brasil foi supostamente descoberto pelos Portugueses que tinham a única intenção de esbulhar as benesses naturais e minerais da nova colônia. Com um objetivo tão claro, não é difícil concluirmos que a coroa não tinha nenhuma intenção de estabelecer por aqui, uma sociedade concisa, menos tensa e mais equilibrada.

O Direito, pelo menos no campo da ideologia, deve surgir pelo levante popular, deve aparecer justamente onde a sociedade sente a sua ausência; visando auxiliar a formação social, a segurança social, o equilíbrio mínimo comunitário e por fim a proteção social, se desenvolvendo gradualmente ao longo dos séculos na medida das necessidades do povo;

No entanto em terras tupiniquins o Direito não obedeceu à ordem minimamente natural, em terras brasileiras o Direito se desenvolveu por sobressaltos, não houve um leve desenvolvimento e nem mesmo um esboço de evolução, o Direito Brasileiro simplesmente foi implantado seguindo modelo eurocêntrico, arquitetados por pessoas que nem mesmo conheciam a colônia.

Podemos afirmar que o Direito no Brasil surgiu como um Direito totalizador, formado pela vontade unilateral dos colonizadores.

Não seria exagero ponderar que uma análise na história do Direito Brasileiro já nos municia para afirmarmos que o Direito nunca aparece para modificar a ordem vigente, pelo contrário, ele surge e se fortalece para solidificar ou manter o status atual.

O Brasil teve em sua formação social a junção das várias culturas que contribuíram para a construção (ou desconstrução) do país. A miscigenação, o intercâmbio e a fusão ocorrida na seara cultural não são vislumbrados no âmbito jurídico. Onde nenhum aspecto das culturas originais ou africanas se amalgamou no Direito da colônia de Portugal;

É cediço que toda a evolução jurídico-histórica é uma junção de acontecimentos ao longo dos séculos que culminam com o ordenamento tal qual conhecemos hoje.

Com Portugal foi assim, desde o domínio do Império Romano na península ibérica, passando pelas invasões bárbaras, Portugal consolidou o seu Direito culminando com as ordenações editadas de 1466 a 1603;

Portanto ao descobrir sua maior colônia e ver fracassar o sistema descentralizado de controle e administração, Portugal migrou todo o seu aparato normativo e conseqüentemente todo aparato burocrático, e a engrenagem sócio-jurídico-econômica do Reino, que nenhuma barreira impunha ao clero e ainda deixava a colônia ao desamparo.

Como colônia eminentemente extrativista a sua organização judiciária era precária, pois não interessava aos colonizadores edificarem aparatos muito sofisticados em um lugar com fins de extração e dominação pela força.

Apenas com a chegada da família Real em 1808, podemos verificar o desenvolvimento embrionário de um sistema judiciário, não obstante ainda se tratava de uma colônia e como tal tentou-se uma burocracia afastada dos interesses locais e genuflexa aos interesses da classe dominante portuguesa.

Esta burocracia nefasta era totalmente indiferente aos interesses genuínos da colônia e posteriormente foi substituída pela não menos catastrófica burocracia baseada nos interesses pessoais que até hoje está arraigada em nosso sistema político, jurídico, legislativo e executivo.

Portanto a estrutura jurídica Brasileira moderna é a conseqüência deste desenvolvimento e o respectivo contato entre a elite e os magistrados. Passamos do Direito (português) segregador, esbulhador e alienado aos problemas locais para o Direito (Brasileiro) elitista, dominante e engajado aos interesses de uma abastada classe social.

O Direito no Brasil sofre uma potencialização do caráter segregador já existente no pretérito Direito Português, um Direito distante das minorias e construído ao arrepio do bem comum.

Nos tristes e sinuosos dias atuais essa é a herança doutrinária e jurídica que resta aos novos juristas, edificar novos caminhos para modificar o panorama ainda colonial instalado em nosso Direito e obstar que a engrenagem jurídica continue distante da realidade social e deixando ao desamparo as classes dominadas. O Direito é mais que tudo uma ideologia e o jurista moderno deve, finalmente, compreender isso antes que seja tarde.

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BIBLIOGRAFIA



Carvalho, Salo de. Anti-Manual de Criminologia. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2008

Fagúndez, Paulo Roney. A crise do conhecimento jurídico. Brasília: Oab/df, 2004.

Taylor, Ian. Walton Paul. Young Jock. La nueva criminología. Buenos Aires: Amorrortu,1997.

Wolkmer, Antonio Carlos. Fundamentos da História do Direito. Belo Horizonte: Del Re,2009.


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1 - Artigo BASEADO no capítulo 14 (O Direito no Brasil Colonial - autoria de Claudio Cristiani) do livro “Fundamentos de história do Direito”

2 - Wolkmer, Antonio Carlos. Fundamentos da História do Direito. Belo Horizonte: Del Re,2009.

3 - Taylor, Ian. Walton Paul. Young Jock. La nueva criminología. Buenos Aires: Amorrortu,1997.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

ÉTICA E RESPONSABILIDADE



Nas palavras do professor Franklin Leopoldo Silva (2007, p. 01.) “Dentre todas as preocupações que motivaram a reflexão desde os primórdios da cultura ocidental, é bem possível que a Ética tenha sido a primeira”.
Desde que o homem passou a viver em conjunto com outros homens, certas normas de comportamento tem sido necessárias para a relação entre estes sujeitos visando a diminuição de atritos dento do próprio grupo e o bem estar dos indivíduos dentro de suas respectivas comunidades.
Tais normas de comportamento motivaram então várias reflexões, das quais a ética é o principal elemento.
E está reflexão não cessou até hoje, pelo contrário, a cada dia que passa a ética, a responsabilidade e suas respectivas definições se tornam mais importantes e mais vitais ao processo de edificação e busca de uma sociedade menos injusta e mais igualitária socialmente.
Cabe ao presente trabalho um estudo sobre ética e responsabilidade e sua conseqüente inter-relação. Analisando o comportamento ético-moral e a autodeterminação do sujeito dentro da engrenagem social.
Tal análise terá como foco as opiniões da filósofa alemã, Hannah Arendt, Peter Singer e Charles Melman entre outros que nas últimas décadas proporcionaram a efervescência da polêmica do debate ético em vários campos da sociedade, com ênfase no campo político-econômico que irrefutavelmente acarreta grande impacto no aspecto social.
A referida análise objetiva, portanto definir e inter-relacionar os conceitos e definições a respeito do comportamento ético, principalmente focado nos dias hodiernos.



ÉTICA E RESPONSABILIDADE


O termo “ético” deriva do grego ethos, e tem interpretações distintas para sua origem, alguns autores atribuem o significado de propriedade do caráter, ou modo de ser de uma pessoa a esse radical grego, outros consideram que o ethos originalmente significa morada, derivando disso os sentidos de costume, modo ou estilo habitual de ser.
Assim, o espaço do ethos enquanto espaço humano, não é dado ao homem, mas por ele construído ou incessantemente reconstruído. (Nogueira, 1989).
Podemos considerar a ética um conjunto de princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Tais princípios surgem para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, ou pelo menos que se busque esse equilíbrio.
Para Aristóteles o objetivo de sua ética é a formação do caráter do cidadão para que se torne bom e disposto a engendrar ações nobres para a realização de um propósito: o bem comum, o bem geral do Estado (Villa, 1996).
O pensador Clotet (1986, p. 86-92) afirma que “A Ética tem por objetivo facilitar a realização das pessoas. Que o ser humano chegue a realizar-se a si mesmo como tal, isto é, como pessoa. (...) A Ética se ocupa e pretende a perfeição do ser humano”.
Já o australiano Peter Singer (2002), lembra que

“A Ética existe em todas as sociedades humanas, e, talvez, mesmo entre nossos parentes não-humanos mais próximos.
Nós abandonamos o pressuposto de que a Ética é unicamente humana.
A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir (filosofia moral).


O filósofo Tugendhat (1997, p. 35), apresenta uma visão mais pessimista ao dizer que “Realmente os termos “ética” e “moral” não são particularmente apropriados para nos orientarmos”.
Embora não coadunamos com tal idéia é importante lembrar que alguns autores consideram que a ética pode ser escalonada, ou pode variar de cultura para cultura, partindo deste pressuposto cada sociedade e cada grupo possui seus próprios códigos de ética. Sendo assim o comportamento ético seria variável de acordo com o país e principalmente a cultura de cada região.
Mas é em Hannah Arendt que a discussão sobre o que é ética toma contornos maiores e cores mais vivas.
A ética para a filósofa alemã parte de um pressuposto que é a ação, partindo deste pensamento, consideramos aqui a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de se vislumbrar o comportamento ético em ações totalmente omissivas, pois a ética tem de ser pautada na prática.
Nunca é demais lembrar que Nietzsche (1998) bem adverte que na modernidade a impotência tomou a roupagem pomposa de virtude.
Pode-se conceituar então a ética, neste primeiro momento, como um cuidado pelo mundo, tendo a virtude como sinônima. O modelo de comportamento, portanto tem bases homéricas onde uma vida virtuosa deve ser direcionada à comunidade. E essas Virtudes precisam ser executadas e vistas, lembrando que a virtuosidade está no desempenho e não no resultado final.
Em uma ética fundada na prática, o importante é que as motivações se tornem claras, uma vez que o agir significa responder pelo mundo.
Hannah Arendt não permite a distinção entre publicidade dos atos e a privacidade de nossas intenções.
Partindo, portanto da idéia de ética edificada na prática, a política também deve ser pautada na ação e principalmente deve ser destituída de moral. E essa desconsideração da moralidade na ação política, levou alguns estudiosos a considerar, erroneamente, a política de Arendt como estética.
Entre estes estudiosos, emblemática é a opinião de George Kateb (1999), que afirma que o elemento estético de Hannah Arendt chega suplantar qualquer caráter prático existente na ação.
No entanto, a ética de Arendt está indissociavelmente ligada à práxis e definitivamente a não instrumentabilidade de Arendt não significa não praticabilidade, pelo contrário para a filósofa Alemã não se pode ver a política apenas como meio para alcançar determinados fins.
Lembra ainda que a despolitização leva a falta de discernimento de critérios. Deixando claro uma ética de visibilidade no domínio público da ação e da política, destacando o papel de protagonista da reflexão e da crítica na determinação da prática.
Já o vernáculo “responsabilidade” tem sua origem no latim responsabilitas, de respondere que podemos traduzir como responder, estar em condições de responder pelos atos praticados, de justificar as razões das próprias ações.
A sociedade tal qual a conhecemos hoje é organizada numa hierarquia de autoridade, onde cada um é responsável perante uma autoridade superior.
Na concepção de Hannah Arendt, podemos vislumbrar três níveis de responsabilidade: A responsabilidade por escolher a si mesmo, a responsabilidade com relação ao outro e por fim a responsabilidade com relação à durabilidade do mundo. Tal divisão se destaca por ser de uma atualidade singular.
Portanto a condição participativa é requisito/pressuposto para a responsabilidade. Sendo assim a Responsabilidade, não é nada mais, que o modo de realização e concretização da conquista humana da liberdade.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Muitos pensadores e leigos acreditam que a Ética, a Moral e a Responsabilidade determinam o ser. Nesta senda muitos cometem o erro crasso de conceber a Moral e a ética como mero e fastidioso catálogo de proibições.
Lembramos que o agir ético não pode se confundir com o agir moral. O agir moral é um conjunto de normas que são socialmente transmitidos pela tradição, portanto o comportamento moral poderia ser descrito como o agir dentro da norma social transmitida.
Já o agir ético é que vai nos oferecer, parâmetros para avaliação desses nossos comportamentos, hábitos e costumes. A ética se edifica como a possibilidade de reflexão sobre o comportamento humano de forma geral. Ou seja, a ética vai pensar sempre o agir e avaliar as ações morais.
Seguindo esta diferenciação cabe ressaltar que Arendt e Nietzsche parecem concordar que a epistemologia moral conduz a uma legião de sujeitos passivos e dóceis, que levam a uma sociedade que fatalmente abominará a ação.
Partindo do princípio que consideramos a ética pautada na prática, não se vislumbrando a ação, não caracterizamos o sujeito, e se este é apenas expectador em nenhum momento lhe é dado à condição de participar ativamente da engrenagem social, assim sendo, até que ponto pode-se considerar esse sujeito como uma existência realmente humana, até que ponto pode-se considerá-lo cidadão e principalmente indivíduo verdadeiramente responsável?
A resposta a tais indagações quedam-se negativas, uma vez que a responsabilidade tem de estar pautada na ética.
A ética e a responsabilidade devem funcionar como alicerces de toda e qualquer discussão sobre liberdade.
Portanto a Ética (guiada por valores coletivos) é, o conjunto de práticas virtuosas que são executadas (prática) de forma de se realizar o Bem em determinada sociedade. Ou seja, a Ética é uma preocupação com o mundo e não com o homem, sempre contra o processo de alienação do sujeito e do mundo.
Tendo então como fundamento o cuidado com a pluralidade humana constitutiva é neste aspecto que podemos ver claramente a intersecção entre a ética e a responsabilidade, uma vez que a ética é a responsabilidade com essa pluralidade humana, uma responsabilidade com os outros e com o mundo.


REFERÊNCIAS

ARENDT, Hannah. Responsabilidade e Julgamento. Tradução de Rosaura Einchenberg. São Paulo: Companhia da Letras, 2004. 376p.

AREDNT, Hannah. Entre o passado e o futuro.Tradução de Mauro W. Barbosa de Almeida. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 2000. 350p.

CLOTET, Joaquim. Una introducción al tema de la ética. Porto Alegre: Psico, 1986.

DUFOUR, Robert-Dany. A arte de reduzir as cabeças. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2005. 214p.

KATEB, George (org.). Utopia. Transaction pub, 1999. 160p.

LEBRUN, Jean-Pierre. Um mundo sem limite. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2004. 213p.

LEOPOLDO SILVA, Franklin. Breve histórico da Ética. Disponível em: . Acesso em 20 ago. 2008.

MELMAN, Charles. O homem sem gravidade. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2008. 211p.

NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral: Uma polêmica. Tradução de Paulo Cesar de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. 182p.

NOGUEIRA, J. C. Ética e Responsabilidade Pessoal. In MORAIS, R. de. Filosofia, Educação e Sociedade (Ensaios Filosóficos). Campinas, Papirus, 1989.

SINGER, Peter. Ética Prática. Tradução Jefferson Luiz Camargo. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 400p.

SINGER, Peter. Ethics. Oxford: OUP, 1994. 426p.

TUGENDHAT, Ernest. Lições sobre Ética. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1997. 432p.

VILLA, Dana. Arendt and Heidegger – The fate of the political. Princeton: Princeton University press. 1996.

O BRASIL E O COMPORTAMENTO ÉTICO




No Brasil não há uma cultura ou tradição de discussão democrática, não há uma mobilização em torno de idéias nem tampouco o trabalho de desenvolvimento de idéias e argumentos.
Ao ler Peter Singer e acompanhar um pouco de sua história nos países do norte onde perambulou e vociferou suas críticas e idéias, acompanhando também o trabalho de Hannah Arendt, ou até mesmo outros pensadores como Hebert Marcuse e toda a sua escola, nos deparamos como uma postura diferente da que vemos hodiernamente ao nosso redor.
Na Alemanha as aulas de Singer foram alvo de críticas e até mesmo proibidas com argumentos e até mesmo atitudes violentas.
Não coaduno com o teor das críticas à Singer, sempre voltadas as suas opiniões sobre o aborto e eutanásia, em uma tentativa de resumir sua obra à opinião sobre apenas esses dois temas.
Sou também totalmente contrário a violência que estas críticas foram feitas e o radicalismo de seus opositores, sempre irredutíveis ao diálogo inteligível e crítico.
Mas por lá pelo menos havia oposição, havia alguma coisa para preencher a abominável falta de ação, a não prática traduzida pela omissão.
No Brasil a exposição de qualquer idéia é recebida por algo bem mais violento... A indiferença.
Qualquer argumento jogado em meio à sociedade e até mesmo no ambiente acadêmico é aceito sem oposição, no entanto nenhum argumento goza de uma adesão consciente e uma aceitação crítica.
Vivemos em um ambiente, onde disciplinas como Sociologia, Filosofia, Criminologia são tratadas com chistes e consideradas como secundárias ou até mesmo supérfluas e este último adjetivo é o que mais preocupa.
Tais matérias, hoje, estão condenadas e fadadas a serem tratadas como mimos de uma estigmatizada classe que supõe-se terem tempo de se ocupar com aspectos destituídos de “prática”, pois o alienável interessa mais.
Uma sociedade galgada em um imediatismo lancinante e perturbador que juntamente com uma falta de ação crítica, leva mais longe de um progresso verdadeiro.
Um imediatismo que não traz o futuro para o presente, mas pelo contrário, perpetua o passado, suas idéias, valores e moral.
Às vezes coloco em dúvida as idéias de Hannah Arendt como sua teoria de Ação Política, talvez destituída de prática. Por outro lado não coaduno com Peter Singer sobre várias questões, assim como discordo de Marcuse Adorno, Marx, Popper em alguns pontos. Mas falta em nossa sociedade ambiente propício para estas discussões e exposições de idéias.
O comportamento Ético não pode existir sem bases sólidas no pensamento crítico, sendo este um dos sinônimos da palavra ação. Pois o comportamento omissivo não deixa florescer a Ética.
Sei que os fenômenos aqui abordados não são privilégios da América Latina, nem mesmo do Brasil, no entanto o que assusta é o tanto que por aqui este tema toma rumos tão caricatos.
O Brasil é um país de grande omissão, e de alienação crescente, principalmente no comportamento Sócio-Político, alimentadas pela mídia, e pela sociedade burguesa “globalizada”.
Estamos então, a cada dia, nos condenando ao distanciamento da realidade e conseqüentemente a anulação total de qualquer comportamento Ético. Representando assim uma falência do sentido e o vazio da utilização da ética na contemporaneidade.
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Obs.: Dufour bem esclarece que o sujeito crítico de Kant e o sujeito neurótico de Freud nos tinham fornecido ambos, a matriz do sujeito da modernidade. E adiantou que a morte desse sujeito já está programada pela grande mutação do capitalismo contemporâneo.
Talvez Dufour esteja mesmo certo.

sábado, 13 de junho de 2009

POR QUE A CRIMINOLOGIA EXPLICA?








RESUMO

A criminologia é considera uma ciência nova, empírica e bastante controversa, ela tem como objeto o estudo do crime, delinqüência, suas manifestações, causas e consequências, mas no afã de responder todas as indagações e procurar motivos para a criminalidade resta a pergunta simples, porém crucial de por que a criminologia explica? Qual o motivo impulsionador de suas respostas e definições? Este artigo discute estas indagações, vislumbrando além da criminologia a ideologia que a move essa ciência.


1 INTRODUÇÃO

Por que a criminologia explica? Pode parecer uma pergunta quimérica e até mesmo falaz, mas merece cada vez mais ser respondida e principalmente refletida. En passant essa inquirição pode se mostrar despretensiosa, mas não o é. Tal indagação induz a dezenas e variadas respostas, tanto críticas como conceptivas.
Em se tratando de uma resposta baseada no conhecimento da criminologia e sua história, outra não poderia ser a resposta senão de um ponto de vista questionador e principalmente deflagrador, que ponha em cheque, várias das ideologias ligadas aos estudos dos fenômenos da criminalidade.
Para respondermos essa questão, imperioso se faz relembrarmos que a criminologia tem o seu gene ligado ao iluminismo, a revolução burguesa e a concretização moderna da eterna dicotomia pobre versus ricos, entendida aqui como dominados subjugados aos dominantes.
A solidificação do capitalismo, a ascensão da burguesia e a exponenciação da ideologia de lucro e propriedade exigiam sistemas e teorias que garantissem e justificassem as disparidades, exigiam uma explicação que também aplacasse os ânimos.



2 O CONTRATO E O ACALANTO BURGUÊS

Daí vieram os clássicos...
Focando no “Contrato Social”, edificaram a idílica definição de criminoso como aquele sujeito que rompeu com o contrato social. Mas que contrato é esse? Poderia perguntar os premidos camponeses, sem saber que a partir daquele momento seriam cobrados por um contrato edificado à sua revelia e com vistas a esbulhá-los ainda mais.
Não nos olvidemos que muitos dos pensadores atuais atribuem sentido diverso a esse contrato, até mesmo reduzindo a sua importância no âmbito criminológico, mas cabe-nos neste artigo levantar as indagações e impingir a controvérsia. Sendo que ao menos um ponto parece pacífico: a ficção criada por Rousseau (2004) não comporta a todos.
Os clássicos vieram e se instalaram, mas...
Entretanto com o passar de um século os anseios mudaram, ou melhor, se multiplicaram. O capitalismo se difundiu, alastrou-se por completo, a revolução industrial enriqueceu a nova burguesia e trouxe ainda mais poder às classes significantes.
Tal “progresso” trouxe como efeito colateral: a invasão das cidades pela perigosa, mas necessária, massa de proletariados (sim.. neste período eles ainda existiam). Trabalhadores que tinham apenas um direito, o de trabalhar incessantemente para o enriquecimento de seu empregador. No entanto tal peça, totalmente substituível, mas indispensável para a engrenagem industrial, poderiam se rebelar.
A estratificação social, que já era grande, se tornou imensurável, e isso poderia impulsionar a revolta dessas peças “substituíveis” frente à classe burguesa. Como se não bastasse os intelectuais e burgueses viam a situação catastrófica da massa proletariada como uma situação inquietante.
Era necessário, portanto, outra explicação, uma resposta ainda mais justificante que respondesse não só a questão social como também acalentasse os burgueses e abonasse o fosso social
Em meio a esse turbilhão de acontecimentos e mudanças cria-se mais uma ficção o Positivismo, nascido nos seios da Escola Italiana. Tal Escola não teve como mérito ser inovadora, pelo contrário, foi à síntese de várias idéias que permeavam o ideário europeu há séculos.
As pré-históricas definições fisionomistas de Della Porta (1535 - 1615); Gaspar Lavater (1741 – 1801) que defendia o julgamento pela aparência do condenado; Marques de Moscardi e o édito de Valério, “ na dúvida pune-se o mais feio”, somados a cranioscopia de Fran Gall (1758 - 1828), a frenologia de Spurzheim (1776-1832) conjugando aos ensinamentos de Morel (1809 - 1873) deram o ambiente propício e os argumentos necessários para Cesare Lombroso (1835 - 1909) edificar a teoria que a classe dominante esperava da criminologia, a teoria do homem delinqüente.
Tal teoria foi menos criada, e mais sistematizada, por Lombroso, com seu livro “O homem delinquente” finalizado em 1874 e lançado em 1876.
Para o regozijo dos corações burgueses, estava então explicada, de uma vez por todas (pelo menos até então), a razão da seletividade do Direito Penal. Era genético (!!!!!). Portanto não era culpa do sistema capitalista, nem dos modos de produção e distribuição da sociedade.
Amparadas nesta “reconfortante” idéia, tomava formas ainda mais delineadas a Ideologia da Defesa Social (ou do fim), uma sistematização que respondia de maneira clara e incontroversa (lógico que para classe dominante somente) as razões do sistema penal e os motivos do desvio.
A classe dominante não precisava mais se preocupar, não havia relação do sistema capitalista, a estratificação social, as condições subumanas dos proletariados com o comportamento desviante, tudo estava correto, e caso alguma coisa não se adaptasse era “genético”, regenerecência apenas.
Os revoltosos eram há esse tempo degenerados, a criminologia assim edificava e pasmem (!!!!) a criminologia até provava (!!), por meio de crânios, fossetas occipitais, atavismo e outros caracteres típicos.
Seguindo as esteiras de Carvalho (2008) podemos aferir que as décadas se seguiram, e o juízo comum absorveu o discurso ideológico de defesa, e com isso a alteridade que já não contava com força e energia começou um processo gradativo de perda e negação.
A criminologia, portanto, respondia de forma direta e voraz para criminalizar o diferente, o “inferior”, amparada pelos cidadãos abastados que não admitiam (e não admitem) a temporalidade e alteridade do outro. Desconsiderava-se então o indivíduo em prol da universalidade, todos iguais, mas dentro das suas desigualdades.
Lembrando que a criminologia não só elucidava como se travestia de ferramenta para o equilíbrio Social, M. Angelo Vaccaro (2004) chega a focar seus estudos na seara criminológica na origem das leis que protegem os fracos (!!!!!!).
As explicações da criminologia continuavam. A Defesa Social agora posta, passou por décadas de (in) evolução, discussões e aprimoramentos.
Houve a escola de Chicago e sua teoria ecológica, o crime talvez não fosse um defeito genético, mas estaria ligado ao nicho, ao “lócus” criminalizar. Ou seja, o meio era ocasionador, o determinismo continuava embora com indumentárias sociais.
Vieram também as hipóteses sociológicas, onde baseados em Durkheim a criminologia continuava a explicar e os motivos e sistema de idéias eram praticamente os mesmos.
Variações existiram, mas não por coincidência, tais teorias foram reconhecidas e batizadas nas palavras de Shecaira (2004) como “teorias do consenso” e não estaríamos equivocados em entender “consenso”, até mesmo como conivência, como conveniente.
Até então a Ideologia da Defesa Social estava como o Ciclope Polifemo, vencido por Odisseu, ou seja, um monstro com uma fome voraz, insaciável e cego. Contudo em 1940, Sutherland revendo a sua própria teoria de 1929, planta uma indagação que reverbera até os dias hodiernos.
A teoria do “White Collar”, ou colarinho Branco de Sutherland basicamente questionava como as teorias pretéritas lidavam com os crimes cometidos pelas pessoas abastadas. Como explicação insurgia com a Teoria da Associação Diferencial, um avanço em relação às teorias vigentes, no entanto ainda muito distante de uma contraposição da Defesa social,
Nesta esteira teorias como subcultura, anomia, entre outras, trabalharam em terreno similar, mas sempre partindo do princípio (ou poderíamos dizer: falácia) da sociedade tendo por finalidade o funcionamento perfeito das instituições e todos os cidadãos compartilhando interesses comuns.
A criminologia, deste modo, cada vez mais explicava para justificar o quadro de dominação existente. Assim sendo por quase dois séculos a Ideologia da Defesa Social, não só solidificou-se, mas se entranhou nas vísceras da sociedade. A criminologia servia ao seu papel, qual seja: o papel de abonadora e validadora da engrenagem tal como ela se encontrava e ainda se encontra.


3 IDÉIAS INCONVENIENTES

Porém algumas vozes inconvenientes se levantaram para afirmar que a criminologia não poderia explicar nada baseada em um consenso imaginário e fictício. Tendo como pontapé inicial o Interacionismo Simbólico (Labelling Approach) a própria criminologia é questionada, e é estabelecido (ou lembrado) que a sociedade é fundada na força e na coesão, a dominação de muitos sobre poucos.
Tomando emprestado uma definição de Salo de Carvalho (2008), a criminologia sofre então a primeira de várias “feridas narcisísticas”. Percebe-se que a ciência criminal se funda em conceitos pré-determinados (como uma sociedade estruturada e cooperação mútua) inexistentes e não factíveis.
Muda-se o foco, não mais o crime e o criminoso como satisfazia a classe dominante, mas agora o sistema penal como um todo, que de baluarte e aliado incontestável dos detentores dos meios de produção, começa a ser visto como sistema seletivo e cruel.
A doutrina Criminal parece então, querer se livrar da Eleuterofobia que se encontrava afundada, desde seus primórdios e arrisca os primeiros e incertos passos.
Ao invés de degenerescência, a estigmatização, ao invés da prisão ressocializadora, a prisão como sistema eficaz de controle da velha massa proletariada (hoje precariada).
A partir deste fermento de ruptura vieram os críticos, radicais e os abolicionistas, a escola de Bolonha (Baratta, Bricola, Pavarini entre outros) bradando pelo fim das desigualdades, eliminação da exploração econômica e da opressão de classe. Concretizando que o delito é um fenômeno dependente do modo de produção capitalista e exigindo o fim do Direito Penal.
A criminologia se encontrou desfigurada, ferida em seu narcisismo, mas os motivos que a impeliam a explicar o delito (a proteção dos interesses de uma classe, a massificação do medo) continuavam a existir e a clamar por uma resposta a altura.
E as respostas não tardariam a vir. Nas últimas décadas as teorias de Defesa se fortaleceram e voltaram travestidas das mais diversas formas, mas com a mesma voracidade ciclopeana de sempre.
Utilizando-se da proliferação do sentimento de medo e a democratização do terror e do pânico, a indigitada teoria lançou mão de doutrinas tais como: A “tolerância zero” e “janelas quebradas” entre outras e a punibilidade máxima em respostas ao absurdo (para a classe dominante é claro) do Direito Penal Mínimo.
E como arcabouço e garantia da perpetuação do ideário dominante Jackobs lança o seu Direito Penal do Inimigo, tão aplaudido no meio intelectual e inafastadamente absorvido pela jurisprudência de quase todos os países.


CONCLUSÕES (se assim podemos chamar)

Mas por que a criminologia explica? Ela explica por que é imprescindível justificar, por que os detentores dos meios de produção e arrendatários também do Direito Penal necessitam de respostas que abonem e garantam as suas riquezas, suas propriedades e regalias. E principalmente que perpetuem a classe de desprivilegiados em seu papel coadjuvante, desapropriada de todo tipo de benesse.
Portanto a criminologia da repressão (Cirino, 2008 ) não só explica como afiancia, por todos estes motivos ora apresentados. No entanto não seria quimérico lembrar que nos resta a velha (???) criminologia da libertação (Cirino, 2008 ), esta sim, tenta explicar na tentativa de edificação de um mundo mais igualitário e democrático. Uma utopia orientadora, mas que tenho a esperança que se torne uma realidade reformuladora.

REFERÊNCIAS

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999. 254p.

BECCARIA, Cesare de. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Torrieri Guimarães. 11. ed. São Paulo: Hemus, 1995. 126p.

CARVALHO, Salo. Anti-Manual de Criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2008. 228p.

CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical. 3 ed. Curitiba: Lumen Juris,2008. 137p.

LOMBROSO, César. O Homem Delinqüente. Tradução de Maristela Bleggi Tomasini. Porto Alegre: Ed. Ricardo Lenz, 2001.556p.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social e outros escritos. Tradução de Rolando Roque da Silva. São Paulo: Cultrix, 2004. p.236.


SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. RT. São Paulo, 2004. 384p.