sexta-feira, 7 de outubro de 2011

BULLYNG E CYBERBULLYNG NA PERSPECTIVA DO DIREITO PENAL.


Autor /desenhor: Rubens Jr.
TEXTO EXTRAÍDO DE PALESTRA DADA A ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Bullyng, embora não seja um fenômeno recente, ganhou maior espaço nos noticiários, assim como no judiciário nos últimos anos.

O BULLYNG se popularizou como a agressão física ou psicológica praticados por um grupo ou pessoa contra um indivíduo, proporcionando mal estar, tormento e angustia à vítima.

Tal fenômeno aumentou na última década com a proliferação dos recursos virtuais e das redes sociais.

Um comportamento covarde contra outro ser humano, hoje, tem o respaldo do pseudo-anonimato que a internet proporciona.

As agressões, calúnias, difamações, injúrias, ameaças, constrangimentos e até mesmo extorsões fazem parte do leque de ações que hoje vemos ser praticados e perpetrados, nas escolas, no trabalho, nas universidades etc.

Urge uma maior responsabilização não só do sujeito como também das escolas, universidades, empresas para que coíbam tais ações em seus domínios, assim como a responsabilização dos pais e responsáveis pelos menores e principalmente uma postura mais atuante do Estado frente às atitudes daqueles que agridem, degradam e humilham todo e qualquer ser humano, com implicações às vezes irreversíveis.

Pugnamos pela responsabilização e mudança de postura.


Para saber mais sobre Bullyng:

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9s7Xe9PoqDSM2YwMDdkYmQtMWQxZS00MDJkLTkwNzUtNDc1ZTZhNDUyZjk2&hl=en_US