sexta-feira, 7 de outubro de 2011

O PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO NA ÓTICA SUBVERSIVA - PARTE III

“A escola clássica representou um avanço das trevas da idade média para as luzes do iluminismo, embora é bom lembrar que tais luzes também tiveram grandes sombras. É importante sublinhar o papel significativo que Beccaria, Carrara e outros trouxeram para o Direito Penal, dismitificando até o pioneirismo sempre alardeado da escola positivista, por outro lado não devemos nos olvidar quão falaciosa eram a igualdade, fraternidade e liberdade preconizados pelos pensadores iluminados”. (Rubens Correia Jr.)
Tratamos aqui da escola clássica e de seu pineirismo em tratar o crime como uma entidade jurídica, a importância do livre arbítrio e principalmente o papel crucial da razão.


Abandona-se aqui a religiosidade exacerbada da idade média, as possessões demoníacas e toda influência de viés cristão ao estudo do fenômeno da criminalidade.